O Orador: - Eu disse «entre outras».

O Sr. Agostinho Cardoso:-Esse problema existe: irem poucos alunos para Medicina e saírem poucos da Faculdade.

E preciso que as causas sejam estudadas.

O Orador: -Não apontei uma. Disse «entre outras».

O Governo, porém, atento ás realidades da vida portuguesa, neste como noutros sectores, introduz no novo estatuto duas providências, inteiramente novas, que, a meu ver, terão a maior projecção e relevância no necessário aumento do número de médicos e na eficácia das medidas de protecção e promoção da saúde pública.

Refiro-me à criação da escola de saúde pública e ao estabelecimento, para os médicos, das carreiras de saúde pública e hospitalar.

Não podemos deixar de manifestar ao Governo e ao ilustre titular da pasta da Saúde e Assistência, Sr. Dr. Henrique Martins de Carvalho, o mais vivo aplauso pela consagração legislativa que propõe a esta Câmara de uma notória e autêntica aspiração nacional.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - A propósito da discussão dos diplomas sobre emparcelamento e arrendamento da propriedade rústica já tive a honra de declarar nesta tribuna, como tantos outros Srs. Deputados o fizeram, que é necessário, por razões de justiça e de evidente interesse nacional, integrar progressivamente a população rural, a maior da- população activa portuguesa, no mesmo nível de progresso e segurança dos outros sectores populacionais.

A presente proposta confere particular importância ao problema da assistência médica às populações rurais, a ponto de lhe conceder tratamento especial, traduzido num diploma a publicar, para o efeito, como expressamente declara o n.º 2 da base XXVII. Dentro do condicionalismo existente, o diploma previsto não deixará de dar ao problema as soluções possíveis que o País ansiosamente espera e a justiça impõe.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - O que é lamentável é que, tendo sido decretado há vinte anos que a assistência rural ficava a cargo das Casas do Povo, se verifique vinte anos depois que a respectiva cobertura não se faça através destas organizações.

Enquanto não se resolver esse problema, essencial do próprio regime corporativo, que consiste em cobrir toda a população rural com essa organização de base, para que havemos de fazer mais leis?

Temos estado a marcar passo nesta matéria; a falta é de homens, e não de leis.

O Orador: - Realmente, o que é preciso é entrar nela com toda a coragem.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - O que nós precisamos não é mudar o rumo das coisas, é aguentar o rumo marcado.

O Sr. Jorge Correia: - Na verdade, se durante os vinte anos decorridos não se conseguiu resolver o problema, parece que temos de tomar uma atitude decidida.

O Orador: - Julgo que há que publicar um diploma especial de maior ou menor amplitude, mas não ir mais além.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Não é com novas leis que o problema se resolve. Agora fazem falta médicos e dinheiro.

O Orador: - Mas é preciso regulamentar.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Já está regulamentado ha vinte anos.

O Orador: - Sr. Presidente: desejo finalizar estas descoloridas considerações com uma referência à responsabilidade pelos encargos da saúde e assistência. E desejo particularizá-la em relação a dois dos sujeitos passivos da obrigação de pagar. São eles as instituições de previdência e as câmaras municipais.

Interpreto a base XXXI como estabelecendo a obrigação de pagar, mas segundo a ordem de preferência estabelecida nas suas diferentes alíneas.

A alínea b) da citada base diz que às instituições de previdência social incumbe o pagamento dos serviços de saúde e assistência prestados aos beneficiários, explicando a base XXXIII que ele só é devido em relação às eventualidades cobertas.

Porém, a Câmara Corporativa, no seu já referido douto parecer, propõe a substituição da base XXXI da proposta do Governo por uma outra que sugere, com o n.º XXIX, com a seguinte redacção: As instituições de previdência respondem pelos encargos da assistência prestada aos respectivos beneficiários, conforme o disposto nos seus regulamentos ou nos termos dos acordos celebrados com estabelecimentos ou serviços de saúde e assistência.

Pode parecer que entre a redacção da base XXXIII da proposta do Governo e a do n.º 3 da base XXIX da Câmara Corporativa há simples diferença de forma. Mas julgo que não é assim. A diferença é essencial e de princípio.

Na verdade, enquanto na proposta do Governo as instituições de previdência pagarão sempre as despesas pela prestação de assistência desde que se trate de beneficiários em relação a eventualidades cobertas, independentemente de qualquer disposição regulamentar ou acordo com o estabelecimento que prestou assistência, na contraproposta da Câmara Corporativa a instituição de previdência pode recusar o pagamento das despesas de assistência ou internamento do beneficiário com eventualidades cobertas se a assistência tiver sido prestada em estabelecimento com o qual a instituição de previdência não fez acordo.

Não obstante o douto parecer da Câmara Corporativa, afigura-se-me mais conforme à justiça e menos apta a conflitos a solução preconizada pela pro posta do Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Senão, vejamos a seguinte hipótese: Certo beneficiário da previdência, com direito a tratamento e internamento pela eventualidade, tem de ser recebido de urgência no primeiro estabelecimento de assistência que for encontrado. Não foi o doente que