O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Martins da Cruz.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos do Regimento, requeiro que, pelo Ministério da Economia, me sejam fornecidos os seguintes elementos: Indicação das empresas produtoras, transportadoras e distribuidoras de energia eléctrica em cujo capital social têm participação o Estado e os organismos da previdência social, qual o montante do capital social de cada uma dessas empresas e qual a percentagem da participação referida.

2) Qual a produção total de energia eléctrica no País em 1961 e qual a percentagem que representa, em relação a esse total, a energia produzida pelas empresas referidas na alínea anterior.

3) Qual a potência já instalada nas centrais das mesmas empresas e se em 1961 essa potência foi integralmente aproveitada.

4) Qual o montante dos lucros atribuídos em cada uma das mesmas empresas nos anos de 1958, 1959, 1960 e 1961 ao Estado e aos organismos da previdência social.

5) Se nas ditas empresas o Estado e os organismos da previdência social detêm capital obrigacionista ou fizeram qualquer outra forma de financiamento e, em caso afirmativo, quais os respectivos montantes, com indicação da taxa de juro estabelecida e das quantias prestadas,

6) Se nos aproveitamentos hidroeléctricos em estudo ou execução se prevê ou já foi feita a participação do Estado e dos organismos da previdência social em qualquer forma de financiamento, com a subscrição de capital accionista, obrigacionista ou empréstimo, e nestes casos quais os montantes previstos e respectivos juros.»

O Sr. Presidente: - Acabam de chegar à Mesa os elementos pedidos ao Ministério da Saúde e Assistência sobre as providências tomadas a fim de atenuar as consequências da última cheia do rio Douro, de Dezembro de 1961, para satisfação de um requerimento do Sr. Deputado Elísio Pimenta, apresentado na sessão de 9 de Janeiro último.

Estão à disposição do Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Cardoso da Costa.

das belas-artes entre nós, no que diz respeito à música e particularmente ao seu ensino e divulgação, não vem recebendo dos Poderes Públicos aqueles estímulos e auxílios morais e materiais tão necessários como úteis e mesmo indispensáveis ao desenvolvimento do ensino e ao progresso da cultura musical e, bem ainda, à difusão e divulgação da boa musica».

Propunha-me então tratar, eventualmente, nesta Assembleia, desses problemas do ensino e difusão da boa música; mas, por um lado, porque os elementos e as informações solicitadas só tivessem chegado à minha mão durante o período de encerramento dos trabalhos da Câmara e, por outro lado, porque outras preocupações tivessem entretanto absorvido a minha actividade parlamentar, não se me foi dado voltar a esse tema - se bem que com grande pesar meu- no decorrer da legislatura transacta.

Por isso nem sequer oportunidade tive de agradecer, deste lugar, ao Ministério da Educação e especialmente à Inspecção Superior do Ensin o Particular e ao Conservatório Nacional a recolha e o envio dos mencionados elementos e informações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Faço-o, portanto, agora, esperando que as explicações que acabo de alinhar me absolvam de fazer este agradecimento tão tardiamente.

Dita esta palavra de reconhecimento, volto à medida governamental que atraiu a minha atenção e impressionou favoravelmente, nesta imediata conjuntura, a minha sensibilidade e o meu bairrismo.

Quero referir-me, Sr. Presidente, ao Decreto-Lei n.º 44 161, de 19 de Janeiro passado, que autoriza a Academia de Música de Santa Maria, de Vila da Feira, a ministrar o ensino dos cursos superiores de algumas disciplinas do curso superior de música, ou seja, exactamente, de Piano, Violino, Violoncelo, Canto e Composição.

Nos termos constitucionais e regimentais veio esse decreto-lei a esta Assembleia para ratificar; e uma vez que já decorreu o período de tempo dentro do qual seria lícito requerer-se que tal decreto-lei fosse submetido à apreciação desta Assembleia tem, nos mesmos termos constitucionais e regimentais, de se considerar concedida a ratificação do mencionado diploma.

Eis porque, se bem que a todo o tempo justificada, só agora é rigorosamente oportuna uma palavra de congratulação, de alto apreço, de subido louvor, de reconhecido agradecimento, pela publicação de tal decreto-lei com que o Ministério da Educação Nacional, e nomeadamente os mais directos responsáveis dentro desse departamento do Estado pelas causas do ensino superior e das belas-artes, honrou a cultura artística nacional e do mesmo passo em que contribuiu para a elevação do nível cultural e artístico em geral e particularmente do meu concelho, prestigiou a Escola de Música de Santa Maria, de Vila da Feira, fazendo, aliás, desse modo, justiça, que é devida e merecida,