Em instalações na sua maioria mais do que precárias, trabalham 48 técnicos e 55 analistas, preparadores e auxiliares.

Contam-se por muitos milhares as análises que dali saem na roda de cada ano, no domínio da bacteriologia, da parasitologia, da virulogia, da serologia, da histopatologia, da bromatologia e da lactologia.

A produção de vacinas, de soros e de tuberculina é verdadeiramente notável, assim como o é o contraste de soros e da vacina da raiva e de outras.

Ali se encontram entregues a trabalhos de investigação sobre cultura de tecidos; estudos de cromossomas, de ácidas orgânicos., etc., médicos veterinários e médicos, e dali têm saído valiosas publicações científicas, mercê do esforço do Estado e do auxílio da Fundação Gulbenkian.

Permita-me, Sr. Presidente, que eu, neste momento, preste homenagem a esses técnicos veterinários que fizeram a erradicação da raiva no nosso país ...

O Sr. André Navarro: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... (coisa de que se não podem vangloriar tantos países que julgamos de nível sanitário superior ao nosso), que mantêm praticamente extinta a tuberculose do gado leiteiro e que tantas vitórias têm realizado no domínio da saúde pública ...

O Sr. André Navarro: -Muito bem!

O Orador: - ... e que peca que se olhem com mais carinho estes dois centros importantes onde eles 'têm feito a sua aprendizagem e a sua especialização.

O Laboratório, tal como a Escola, carece de instalações mais amplas, mas julgo que será grave erro afastá-lo da cidade por argumentos das exigências da urbanização. Ali, naquele local, há espaço suficiente para dar ao Laboratório as condições materiais de que carece para que os seus técnicos e investigadores possam continuar e intensificar a obra verdadeiramente notável que estão realizando.

Neste domínio da execução do Plano de fomento pecuário, pelo que respeita à alimentação e a defesa da saúde dos animais, o seu labor no campo da produção e controle de produtos e no aos estudos científicos ligados à nutrição não carece de ser exaltado. Por isso mesmo aqui deixo o meu apelo para. que o Sr. Ministro da Economia e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura o protejam e impulsionem como é necessário.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à segunda porte da ordem do dia: discussão na especialidade da proposta de lei sobre a previdência.

Vai iniciar-se a discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Requeiro que a discussão na especialidade se faça sobre o texto sugerido pela Gamara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara sobre se entende que a votação deve fazer-se sobre o texto da Câmara Corporativa.

Consultada a Câmara, foi decidido que a votação devia fazer-se sobre a sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base I conforme o referido texto.

Vai ser lida, assim como uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Foram lidas. São na seguintes:

Compete tio Governo regular, no quadro nacional, os objectivos e as realizações da previdência, coordená-los, num plano de conjunto, com os restantes sectores, da política de segurança social, designadamente os da saúde e assistência, bem como sancionar a intervenção dos organismos corporativos nu organização e desenvolvimento das instituições de seguro obrigatório.

Proposta de alteração

Propomos que a base I tenha a seguinte redacção:

Compete ao Governo regular, no quadro nacional e em ordem ao seu desenvolvimento, os objectivos e as realizações da previdência, coordená-los, mini plano de conjunto, com os restantes sectores da política social, designadamente os da saúde e assistência, bem como sancionar a intervenção dos organismos corporativos na organização ê expansão das 'instituições de seguro obrigatório.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão o texto sugerido pela Câmara Corporativa e a proposta de alteração apresentada.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: o preceito desta base não constava da proposta governamental, nem, consideradas as circunstâncias em que a proposta foi enviada à Câmara, poderia ou deveria o Ministério das Corporações e Previdência Social incluir nela qualquer norma idêntica. Fê-lo, e muito bem, a Câmara Corporativa. A doutrina preconizada reveste-se do maior interesse, porque exprime a necessidade de definir o princípio geral da coordenação das actividades ligadas à política social e, designadamente, à previdência e à saúde e assistência.

A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência e a Comissão de Política e Administração Geral e Local deram-lhe, por isso, a sua concordância, mas sugerem que se consigne o princípio de que deve visar o desenvolvimento da previdência o uso da competência do Governo para regular, no quadro nacional, os objectivos e as realizações desta e coordená-los num plano de conjunto.

Esta ideia é, afinal, idêntica à que se enco ntra consagrada na legislação vigente (base VI, n.º 2, da Lei n.º 1998, de 15 de Maio de 1944) e mostra-se sugerida no próprio parecer da Câmara Corporativa. Por isso, e dado