mais simples. E como, por outro lado, existe já um Conselho Económico, parece que o Conselho a. criar agora devem chamar-se Conselho Social.

De resto, a definição do conceito de segurança social não é fácil e a atribuição desta designação ao conselho ministerial coordenador poderia suscitar erradas interpretações sobre o âmbito da criação generalizada de direitos no domínio da cobertura dos riscos e dos encargo» sociais e criar ilusórias e perigosas expectativas.

Nem poderia esquecer-se que os próprios problemas do trabalho carecem de ser vistos num plano de conjunto e que, uns suas vastas implicações políticas, sociais e técnicas, têm íntimas ligações com os da protecção realizada através dos seguros obrigatórios ou de fórmulas complementares, acessórias ou supletivas de acção social.

Outra inovação que as Comissões sugerem é a de se incluir entre os membros permanentes do Conselho o Ministro do Ultramar.

Não será necessário evidenciar o fundamento desta orientação, tão evidente se apresenta a quem sinta n necessidade de evitar desajustamentos e incongruências na política social aplicável a todo o mundo português. Sabe-se que não tem havido a conveniente coordenação entre as políticas seguidas na metrópole e no ultramar, e, neste, dentro das diversos províncias, no domínio do trabalho, da organização corporativa, da previdência e das actividades de saúde e assistência.

Não se defende, claro está, a uniformização, que seria incompatível com as particularidades e os condicionalismos especiais das diferentes regiões do território nacional. Mas poderá pretender-se a harmonização possível e que problemas idênticos obtenham a mesma solução sempre que as suas condições próprias se assemelhem e a justifiquem.

No que toca, por exemplo, ao regime da previdência, é viável e altamente vantajoso evitar acentuadas diferenciações, as quais, a existirem, em muito perturbarão a natural e livre deslocação ou fixação dos portugueses no espaço metropolitano ou ultramarino. O problema dos esquemas de protecção .social e o da manutenção dos direitos adquiridos perante a previdência assumem particular relevância, se não houver a indispensável harmonização.

De resto, nas nossas províncias ultramarinas não existe ainda uma previdência organizada, e, também por isso, torna-se mister que o Ministro do Ultramar pertença ao Conselho cuja criação se propõe, até para poder tomar contacto directo e regular com os problemas que na metrópole .se suscitam no funcionamento e expansão dos seguros sociais obrigatórios, para falar apenas neste aspecto da política social.

Da minha parte não estou convencido de que a solução preconizada seja suficiente para se atingirem todos os objectivos em vista na definição e realização de uma política social coordenada em todo o território nacional, lias a intervenção, no Conselho, do Ministro do Ultramar tem real interesse e pode até ser ponto de par tida para outras fórmulas actualizadas e eficazes de encarar os múltiplos e complexos assuntos de carácter social relativos à metrópole e às províncias ultramarinas.

E só nesta proposta não há uma referência expressa a previdência no ultramar, através da formulação de uma norma genérica, como de início se chegou a pensar, porque isso é constitucionalmente impossível.

Para tanto, tornava-se mister que o titular da pasta do Ultramar tivesse subscrito a proposta de lei em discussão e dela constasse uma base concebida naquele sentido. Mas o que, acima de tudo, importa é que esta ideia fique aqui consignada, de modo expresso, como pensamento da Assembleia Nacional.

Direi ainda uma palavra sobre o n.º 3 da base n em apreciação, cujo teor é o seguinte:

A competência e as regras do funcionamento do Conselho serão definirias em diploma especial.

Na reunião das Comissões entendi dever propor u eliminação deste preceito. A sugestão foi aprovada, porque se reconheceu que o mesmo é inútil. O Governo, se o julgar vantajoso, poderá publicar um diploma especial destinado a fixar as atribuições e as regras de funcionamento do Conselho. Por outro lado, reputou-se da maior vantagem que o funcionamento do Conselho não ficasse dependente da publicação de diploma especial.

Seria, na verdade, perniciosa a demora na entrada em funcionamento deste órgão superior de coordenação, tanto mais que urge dar rápida execução às novas directivas decorrentes da aprovação de qualquer das propostas de lei agora em debate.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de eliminação do n.º 3 da base II.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de alteração ao n.º l da base II do Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados, que exprime o pensamento das Comissões.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, finalmente, o n.º 2 da base II tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está assim concluída a votação da base II.

Passa-se agora ao capítulo II.

Vou pôr em discussão a base III, sobre a qual há duas propostas de alteração, uma ao .n.º 2 e outra ao n.º 3.

Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes; São reconhecidas quatro categorias de instituições de previdência social, nos termos seguintes:

2. A 1.ª categoria compreende as instituições de inscrição obrigatória, destinadas a assegurar o esquema geral de eventualidades e prestações da organização de previdência, e classificadas nos seguintes tipos: Caixas de previdência e abono de família;