O Sr. Presidente: - Pode apresentar o requerimento. Mas como não pode fundamentá-lo, não atino com as finalidades a que visa.

O Sr. Martins da Cruz: - Se V. Ex.ª me autoriza u fazer o requerimento, fá-lo-ei.

O Sr. Presidente: - Mas V. EX.ª ainda não tinha apresentado u requerimento?

O Sr. Martins da Cruz: -Pois não, Sr. Presidente. Ia apresentá-lo, se V. Ex.ª me autorizasse.

O Sr. Presidente: -V. Ex.ª está a falar sobre a base em discussão e, falando sobre essa base, esclarece por que é que em vez de ser discutida agora seria preferível que o fosse depois.

Não suspeito das razões que determinaram V. Ex.ª a fazer um requerimento nesse sentido. V. Ex.ª entende, por isto ou por aquilo, que esta base não deve ser discutida hoje. De maneira que V. Ex.ª faz o requerimento e eu depois direi se ela deve ser discutida ou não agora.

O Sr. Martins da Cruz: - Então, se V. Ex.ª me permite, farei as minhas considerações sobre a base IV

A base IV, no texto de substituição que acaba de ser lido, refere-se ao problema da previdência quanto aos trabalhadores rurais. Acontece, porém, que esse texto, por dificuldades de redacção, não foi distribuído com a antecedência que se me afigura necessária para, em consciência, tomar posição quanto a ele. Entendo, por isso, pôr à consideração de V. Ex.ª a possibilidade de esta base não ser discutida, hoje, mas apenas na próxima sessão, no pressuposto de que a discussão e a votação da proposta de lei não terminem hoje. Assim, na próxima sessão eu e mais alguns Srs. Deputados, segundo me disseram há pouco, poderíamos tomar melhor posição quanto ao texto que acaba de ser lido - uma posição firme e justa, segundo esperamos.

O Sr. Soares da Fonseca: -Parece-me que o que de verdade há de diferença entre a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados e o texto inicial da primeira parte do n.º 2 do texto sugerido pela Gamara Corporativa, é apenas o seguinte: pelo texto d u Câmara Corporativa as Casas do Povo e suas federações inseririam entre os seus fins institucionais a previdência, ao passo que pela proposta de alteração permite-se que, onde não haja Casas do Povo, as federações daquelas regiões incluam neles próprias os elementos rurais não inscritos em nenhuma Casa do Povo.

Tenho dito.

O Sr. Martins da Cruz: - As palavras que acabamos de ouvir ao Sr. Dr. Soares da Fonseca são rigorosamente exactas. Simplesmente, a minha dúvida não resulta da divergência que existe entre o texto sugerido pela Câmara Corporativa e o texto da proposta de substituição que acaba de ser lida.

A minha duvida não é, na verdade, restrita apenas a este aspecto. Nela cabe o seguinte: a previdência, nas modalidades possíveis quanto aos trabalhadores rurais, estará abrangida em termos explícitos no texto apresentado ou carece este de nova redacção que expressamente os inclua? Este o anseio de alguns Deputados, entre os quais me incluo.

Ora, precisamente o texto que já nesta sessão nos foi dado a conhecer parece não o satisfazer.

Por isso mesmo suponho que haveria, vantagem, assim o creio, em que esta base não fosse discutida nem votada nesta sessão, mus retardada para a próxima, para, entretanto, elaborarmos um novo texto, se houver lugar a tal, ou adaptarmos o nosso pensamento no texto agora apresentado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vou encerrai- a sessão.

O debate continuará na sessão de amanhã de manhã, sendo o início da chamada às 11 horas e a ordem do dia dessa sessão a mesma que estava marcada para hoje.

Esta encerrada a sessão.

Eram, 19 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.

Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.

António Tomás Prisónio Furtado.

Armando José Perdigão.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Francisco António Martins.

João Mendes da Costa Amaral.

Luís Lê Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Manuel de Melo Adrião.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Dias Barros.

Voicunta Srinivassa Sinai Dempó

O Sr. Homem Ferreira enviou para a Mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro, ao abrigo do § 3.º do artigo 19.º do Regimento da Assembleia Nacional, que, pela entidade competente, me seja fornecido um exemplar da obra Dez Anos de Política Externa (1936-1947), vol. r, visto tratar-se de uma publicação oficial».

No Diário doa Sessões n.º 47, a p. 1098, col. 1.º, 1. 24, 51 e 6O, a p. 1000, col. 2.º, 1. 60, a p. 1100, col. 1.º, I. l e 20, onde se lê: «A orndora», deverá ler-se: «O orador». No mesmo número do Diário das Sessões, n p. 1100, col. 1.º, 1. 20, onda se 16: ((cumprimentada», devora ler-se: «cumprimentado».