Bom ao contrário, ainda os agravou a única providência legislativa de carácter geral editada, o Decreto-Lei n.º 43 962, de 14 de Outubro de 1961, pelo qual os Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações, com nítida derrogação de princípios internacionalmente definidos e aceitos, coarctaram a liberdade de escolha dos meios de transporte, impondo aos organismos oficiais n utilização do caminho de ferro, como medida geral.

Ora, tendo-me ocupado nas anteriores legislaturas destes importantes problemas e desejando traze-los novamente â consideração desta Gamara, tornando-os, possivelmente, objecto de discussão em aviso prévio, requeira que, para meu esclarecimento, e ao abrigo das disposições regimentais que o permitem, pelo Ministério das Comunicações, com. urgência, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1.º Indicação dos estudos sobre a coordenação dos transportes terrestres a que procedeu a comissão nomeada pelo aludido despacho-portaria de 27 de Fevereiro de 1958, e, bem assim, a cópia das conclusões a que a mesma tenha chegado em cada um desses estudos;

3.º Indicação sobre se o Ministério das Comunicações encarregou qualquer outra comissão ou organismo de estudar qualquer outra reforma da actual regulamentação do sistema de coordenação de transportes terrestres e, em caso afirmativo, qual a orientação que tenha sido fixada;

4.º Cópia do despacho ministerial de Julho de 1960 que proibiu aos concessionários de carreiras de serviço público apresentarem, particular ou oficialmente, os seus pontos de vista aos membros do Conselho Superior de Transportes Terrestres;

5.º Indicação das ra zões que tenham levado a aplicar no referido Decreto-Lei n.º 43 962, de 14 de Outubro de 1961, o sistema de coordenação autoritária de transportes contido na preferência obrigatória do caminho de ferro ali estatuído, sistema que fora expressamente repudiado na aludida portaria de 27 de Fevereiro de 1958, por ser havido como inconveniente para o País;

6.º Indicação do número de viaturas pesadas empregadas em transportes particulares e das respectivas cargas úteis, em cada um dos anos de 1950 a 1961

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Sra. Deputados: já aio decorrer da presente sessão legislativa anunciei, em nome dos Deputados pelo círculo de Coimbra, um aviso prévio sobre o aproveitamento integral das potencialidades do rio Mondego.

Era nosso intuito efectivá-lo logo que nos fosse proporcionada tal possibilidade.

Entretanto o volume de trabalho desta Assembleia não permitiu, até agora, esse desígnio.

Aguardaremos portanto, a próxima sessão legislativa, na esperança de que V Ex.ª, Sr.- Presidente, logo que isso lhe seja possível, aios dê nova oportunidade.

No quadro das economias dos povos da Europa Ocidental a posição do nosso país é relativamente modesta.

Assim, sobre as gerações presentes recai um imperioso dever de acelerar o ritmo de crescimento económico, de forma a não sermos ultrapassados por outros povos ainda ontem menos evoluídos do que o nosso.

O Sr. Manuel João Correia: - Muito bem!

O Orador: - Constituiria injustiça afirmar que nos temos fechado, nas últimas décadas, a qualquer esforço de progresso. Sem mesmo fácil traçar uma linha geral da intervenção do Governa em prol do desenvolvimento económico-social.

A época da restauração financeira, o período da, chamada Lei de Reconstituição Económica, o I Plano de Fomento e o II Plano de Fomento são marcos deste esforço.

Mas a aceleração do progresso depende ainda de um conjunto de actuações de que me permito salientar:

1.º A persistência numa programação ordenada que evite desperdícios, soluções parciais ou investimentos de fraca reprodutividade;

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - 2.º A revisão das estruturas agrárias, em que tem andado empenhada esta Assembleia e a reorganização industrial;

3.º A reforma fiscal, que se tem processado mais lentamente do que se previra;

4.º A política de repartição de rendimentos (reajustamento de salários directos; melhoria nos esquemas de segurança social; «reforma da empresa»; acesso à habitação económica; limitação ou tributação de lucros excessivos), de que estão encapados alguns aspectos, mas que importa completar, dando vida a diplomas em projecto, tornando efectivas medidas já promulgadas, procurando enfim inovas soluções à sombra da ética cristã que ilumina o ideário da Revolução Nacional;

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - 5.º A intensificação da investigação científica e generalização do ensino;

6.º A valorização da vida local, através de uma política de melhoramentos rurais e, sobretudo, do estudo o execução de esquemas de planeamento regional.

Ora é neste espírito do planeamento regional que precisamente se integra o problema do Mondego, conforme demonstraremos no aviso prévio que desejamos efectivar.

Uma política de desenvolvimento regional poderá, alam do mais, traduzir-se em:

1.º Propósitos de reconversão justificados pela iminência de desemprego ou por exigências de transformações profundas em sectores produtivos;

2.º Promoção regional baseada na existência de recursos inaproveitados

3.º Organização do território, contrariando a excessiva concentração e permitindo um equilíbrio na distribuição de pessoas e actividades que se projecto nos favoravelmente não só no sector económico como ainda nos domínios demográficos, social B político.

Ora estes (princípios encontram, no caso português, realidades que justificam a sua consideração.

Assim:

A reconversão compadece-se com ume. reforma mas estruturas agrárias e a reorganização industrial.