como coroamento de todo o esquema do Mondego, justifica este novo e grande destino.

No que respeita a caminhos de ferro, recomendar-se-ia a electrificação do ramal de Alfarelos à Figueira, complemento da linha do Norte, e ainda o prolongamento do caminho de ferro de Arganil, sonho de tantas gerações.

Numa segunda fase, a linha de Arganil prolongar-se-ia até Santa Comba ou até Viseu. Outro prolongamento, muitas vezes defendido, seria o de Arganil a Covilhã, assumindo características de autêntica espinha dorsal nas comunicações da região.

O plano rodoviário deveria, além do mais, considerar: a construção ou grande reparação, no distrito da Guarda, das vias de acesso à serra da Estrela; a construção das projectadas estradas n.º 343 e 344; o prosseguimento de Alvares ao rio Zêzere da estrada n.º 2; o completo alargamento e rectificação da estrada de Coimbra à Figueira; a construção dos novos acessos a Coimbra na estrada Lisboa-Porto; o prolongamento da estrada n.º 335, com a necessária passagem sobre a linha do Norte em Alfarelos.

A política de desenvolvimento regional pressupõe a existência de legislação adequada e de organismos que a apoiem e a executem.

A França, pais de larga experiência, possui, ao lado de toda uma legislação impulsionadora, organismos que, tanto no plano nacional como no plano regional, se dedicam ao desenvolvimento.

O projecto do decreto-lei sobre a Junta de Planeamento Regional prevê, além da sua criação, a existência de comissões consultivas regionais. Hás a realização do aproveitamento do Mondego poderá justificar um organismo que, embora ligado à Junta de Planeamento Regional, desempenhe funções de decisão. Tratar-se-ia de uma junta para o aproveitamento do rio Mondego que responderia pelas iniciativas e coordenaria as actividades públicas e privadas que terão interferência na execução do esquema.

A realização do aproveitamento do Mondego contribuirá para o robustecimento das instituições ad ministrativas locais, ao mesmo tempo que permitirá uma elevação no nível de vida rias populações com a eliminação do desemprego oculto e a atenuação do êxodo rural.

No momento em que já se deve encontrar em estudo o novo plano de fomento, nós pretendemos, através do aviso prévio, lançar um apelo ao Governo para que atenda às indiscutíveis possibilidades do rio e considere a execução do seu aproveitamento integral no III Plano de Fomento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Quirino Mealha: -Sr. Presidente: a flagrante oportunidade da solução de um problema, que se enfeixa no interesse nacional, levou-me a pedir a palavra neste penúltimo dia da primeira sessão legislativa da VIII Legislatura.

Procurarei ser breve e incisivo, apesar de a matéria sor doce, porque me domina a consciência do momento, em que o tempo de que dispomos deverá ser bem' repartido.

O clamor de toda uma indústria a reboar de injustiça, vai por dez anos, convence-me a pugnar em sua defesa.

Mais de 800 industriais, organizados em grémio nacional e convencidos de que a via corporativa lhes serviria como o melhor caminho para a protecção dos seus legítimos interesses, vão caindo na desilusão de uma marcha sem objectivo.

Triste sina a do corporativismo facultativo que não faz ouvir a sua voz!

De há muito que os governantes responsáveis vêm a anunciar que se vai retomar a pureza dos princípios corporativos, mas os anos vão passando e tudo permanece na mesma: um corporativismo obrigatório estadual, já um pouco envelhecido e tocado pela ancilose burocrática, senhor de poder de império com que enfrentou satisfatoriamente algumas das dificuldades económicas provenientes da guerra, se fixara a empobrecer o corporativismo autêntico de associação e autónomo.

Já há experiência, mais que bastante, dos princípios e dos homens para corajosamente renovar-se o regime, eliminando-se das suas instituições tudo o que não esteja no pendor do espírito corporativo.

Mais de 4000 trabalhadores, de estóica compreensão perante os embaraços patronais, ainda não abrangidos por convenção colectiva de trabalho, situam-se abaixo da escala mínima dos benefícios da justiça social do regime corporativo.

Trata-se da indústria de confeitaria, que vem a debater-se com o elevado preço artificial da sua principal matéria-prima - o açúcar.

Essa indústria, oriunda da doçaria conventual e do viver espiritual tradicionalista da alma popular portuguesa, cuja história nos dá um dós mais ricos capítulos da nossa etnografia, tem vindo a evolucionar de técnica progressiva, por tal fornia, que ocupa já hoje lugar importante na economia nacional, como podemos observar nos seguintes dados estatísticos de 1960:

Maior movimento teria a sua actividade, se não estivesse a ser atrofiada pelo regime açucareiro vigente.

Na sequência de uma louvável política dê auto-abastecimento do País em açúcar, a partir de 1928, com a publicação dos Decretos n.º l5 814, 15 829, 17 048, 18 02.1 e 18 458, foi estabelecido o actual regime açucareiro, pelo Decreto-Lei n.º 38 701, de 28 de Março de 1952.

Segundo o disposto no artigo 1.º deste diploma, é garantida, durante quinze anos, a cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária ao consumo do continente. E pelo artigo 6.º foi fixado em 2|85 o preço- base C. I. F. Tejo ou Leixões do quilograma das ramas amarelas com o grau polarimétrico mínimo de 97,5, remetidas de Angola e Moçambique pelas empresas produtoras, e em 3f 75 por quilograma de açúcar cristal branco com o grau polarimétrico mínimo de 99,5, pronto a entrar no consumo.

Os preços e qualidades de açúcar para venda ao público são fixados para cada ano cultural por portaria do Ministério da Economia (artigo 14.º do citado de-