O Orador: - Naturalmente, e como era de prever ao ser anunciado o Plano de Fomento Frutícola, algumas regiões do País com possibilidades neste sector da agricultura estão procurando junto da respectiva Secretaria de Estado a sua inclusão nesta via de desenvolvimento, que merece os nossos melhores aplausos.

Do mesmo modo, o distrito de Portalegre incluiu-se entre eles ao considerar as suas características favoráveis à expansão da fruticultura, tanto por condições de meio físico, solos e clima, como pelo interesse, até entusiasmo, em mostrar bons frutos, mas ... apenas quando u tempo e a ignorância o consentem, já que o absentismo da técnica o mantém na ignorância do ordenamento frutícola, da escolha das bons variedades e dos preceitos dos amanhos e granjeios mais indicados.

O distrito de Portalegre deveria contar com um posto de fruticultura se se tivesse dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 32 179, de 3 de Agosto de 1942, que ficou, por dificuldades de ordem financeira, limitado à forma de letra na folha oficial, como tem acontecido a muitas outras louváveis iniciativas da Administração. E, no entanto, com culturas arbóreas e arbustivas a ocuparem uma área de 8826 ha, segundo elementos colhidos pelo Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, dos quais 2244 ha são de regadio e 6582 ha de sequeiro, considera-se merecedor de uma assistência técnica eficiente, como condição de valorização regional e nacional.

O valor frutícola do distrito pode deduzir-se do inquérito feito às explorações agrícolas do continente pelo Instituto Nacional de Estatística em 1954, do qual retiramos os seguintes dados para as espécies mais comuns, em 1978' pomares e em 1418 propriedades com fruteiras dispersas, entre um total de lã 696 explorações agrícolas:

Não me foi possível obter dos serviços de estatística elementos sobre a produtividade e valor comercial das frutas do meu distrito, mas não deixa de ter interesse, ainda que sem o rigor dos métodos oficiais, citar informações dos Grémios da Lavoura de Portalegre e de Eivas, embora obtidas por via indirecta. Assim, a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses indicou em 1939 a saída de 600 t de frutos secos - castanhas, nozes e avelãs - no valor de 1000 contos, dos concelhos de Portalegre, Castelo de Vide e de Marvão, e a indústria ligada à fruticultura em Eivas avalia que, anualmente, são destinadas a conserva 2000 t de ameixas e 500 t de alperches, sem coutar com o consumo directo em fresco no mercado local.

Estes números revelam no seu conjunto as largos possibilidades que a fruticultura encontra tio distrito de Portalegre, tanto mais que a grande maioria destas árvores são mantidas abandonadas às condições naturais, sem submissão aos modernos preceitos da técnica, sendo de esperar maiores quantitativos e melhoria de qualidade num ordenamento devidamente estabelecido e no aproveitamento das terras mais favoráveis.

Tenho defendido nesta Câmara o princípio de que o desenvolvimento da agricultura em bases científicas e orientado para posições competitivas em atenção às condições do futuro mercado europeu tem de assentar nas indicações de ordem geral fornecidas pelo ordenamento agrário, cabendo ao Governo indicar, entre as possibilidades observadas, as que devem constituir rumos do planeamento regional, tendo em vista convenientes ditames da economia nacional e bem-estar rural. E não é ao trazer uma pretensão do meu distrito que me afasto da mesma linha de pensamento.

Embora receie que o Serviço de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, por falta de técnicos, já dada a conhecer superiormente, não possa concluir a carta de capacidade de uso dos solos para o Alentejo até 1964, dentro do estabelecido no II Plano de Fomento, nem por isso o fomento da fruticultura viria a operar-se noutras bases, pois o núcleo de Alcobaça especializou técnicos para o seu trabalho de identificação dos perfis ajustados à cultura frutícola, trabalhando correctamente dentro destes princípios.

Do mesmo modo, e no desejo de se vencer o factor tempo, a que tão pouca importância se tem dado no sentido de uma agricultura cientificamente orientada, o distrito de Portalegre, ao reconhecer que a sua evolução agrícola terá de assentar no ordenamento agrário para que seja realizada pela forma mais ajustada às suas possibilidades, não esquece que a fruticultura possa constituir importante via de valorização e de estabelecimento de indústrias complementares que o ajudem a vencer a condição de subdesenvolvimento,