2.º Ao presente despacho deve ser atribuído, pura este efeito, o alcance previsto no artigo 6.º do citado diploma, embora a delegação do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e a Federação das Casas do Povo fiquem autorizadas a dar-lhe gradual execução, conforme na necessidades ou as conveniências o justificarem.

3.º Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do artigo 5.º do mencionado diploma, ordeno que, pelo Fundo Nacional do Abono de Família, se afecte a importância de 30 000 contos à organização dos serviços médico-sociais em todo o distrito de Bragança, independentemente dos encargos de funcionamento e dos que devem ser assumidos pelas caixas de previdência e Casos do Povo.

4.º Nesta orientação deverá promover-se a construção de 121 postos clínicos, que, em princípio, terão a seguinte distribuição por concelhos:

Postos clínicos

Quanto à proposta para se aditar a esta base mais um número apraz-me sobremaneira subscrevê-la.

Esta grande satisfação íntima resulta da minha inteira concordância com a doutrina que na proposta se pretende consagrar. Mas funda-se também no facto de me ser dado ter na proposta a minha assinatura ao pé da assinatura ilustre do Deputado Dr. José Guilherme de Melo e Castro, a quem tão grato me é apresentai os renovados e amigos protestos do meu alto apreço pelo homem e pelo estadista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho ainda o maior prazer em aproveitar o ensejo para prestar viva homenagem ao antigo Subsecretário de Estado da Assistência, pela obra notável que conseguiu levantar e, em especial, pelo espírito social, e humano que a ela sempre presidiu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Melo e Castro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: é para fazer uma brevíssima anotação à proposta, que acaba de ser apresentada, de aditamento de um novo número à base IV da lei em discussão. O objectivo primacial deste novo número é o de sugerir ao Governo que, com urgência, elabore um plano de protecção social das nossas populações rurais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A necessidade deste plano anda no espírito de todos nós há muitos anos, porque as carências das nossas populações rurais, no domínio da protecção social, são, em certos aspectos, verdadeiramente gritantes. Há muitos anos, quer nos órgãos qualificados da opinião pública, em geral, quer nos da opinião política, tem sido reclamado em todos os lares.

os congressos da União Nacional houve conclusões frisantíssimas de que era necessário um esforço decidido para levar a protecção social, ainda que elementar, às nossas desprotegidas populações rurais.

Este escopo tem estado também entre as maiores preocupações dos responsáveis pelos sectores interessa-os da Administração, quer no Ministério das Corporações, pelos seus departamentos de trabalho e de previdência, quer no Ministério da Saúde e Assistência, ainda quando os seus serviços pertenciam ao Subsecretariado de Estado da Assistência. Muito se estudou, se preparou e se planeou neste sentido.

E quero crer que se o êxito não chegou ainda a coroar esses esforços isso se não deve apenas à falta de meios financeiros, mas, talvez, sobretudo, ao facto de não ter havido ainda a necessária coordenação, baseada entre os dois departamentos.

À base agora proposta, que tem a encimar as assinaturas dos proponentes uma assinatura muito significativa - a do ilustre Deputado Sr. Dr. Veiga de Macedo -, pode vir a ser o motor decisivo para que o Governo venha a realizar em breve o empreendimento que está no espírito de todos nós, os responsáveis da vida pública deste País.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A assinatura do Sr. Dr. Veiga de Macedo tem especial significado, não só pela alta responsabilidade e autoridade política que detém, mas também por que é desde há muitos anos um batalhador impoluto e sincero da política social e poucas pessoas haverá neste País, como S. Exa., que tenham tão profundo conhecimento das virtualidades da nossa previdência. Se o Sr. Dr. Veiga de Macedo concorda em harmonizar as disponibilidades financeiras e técnicas da previdência com o departamento da Saúde e Assistência, tenho esta concordância e harmonia de vistas como o feliz augúrio do que alguma coisa de sério poderá vir a ser realizado, em honra, para a protecção social e sanitária das nossas tão carecidas populações rurais.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Soares da Fonseca: - Um simples apontamento, Sr. Presidente: a mim parece-me que este n.º 2-A, rigorosamente, era dispensável.

Depois do que se propõe no n.º 2 desta base e depois de se ter aprovado a base I parece-me, repito, que o n.º 2-A, rigorosamente, era dispensável.

No n.º 2 desta base estabelece-se efectivamente:

Leu.