Deputado Sr. Dr. Veiga de Macedo, do facto de muitas entidades patronais procurarem eximir-se à satisfação de encargos que, pelas disposições em vigor, lhes competiam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio que a base proposta solucionará por completo a questão. For isso lhe darei a minha jubilosa aprovação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: começo por dizer que dou o meu voto à proposta de alteração subscrito pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Mas desejo, quanto no n.º 5, fazer ura ligeiro apontamento.

A redacção deste n.º 5 difere ligeiramente do texto da Câmara Corporativa, e apenas na introdução da expressão «designadamente em matérias de doenças profissionais».

No texto da Câmara Corporativa diz-se:

Leu.

E na proposta de substituição acrescenta-se:

Leu:

Ora a introdução desta expressão pode levar algum intérprete a concluir que terá sido intenção do legislador afastar deste número os acidentes de trabalho.

Quero significar que essa inferência seria errada, pois, desde já, deveria consignar-se no preceito legal a obrigação de a previdência cobrir também o risco dos acidentes de trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, acontece que a esta pretensão foram opostas razões que, embora me não convençam quanto ao fundo da questão, me convencem quanto à conveniência de formalmente não incluir desde já a referência a acidentes de trabalho; mas tanto no meu espírito como no daqueles Deputados que puderam escutar essas razões ficou bem assente que a não inclusão nesta base de quaisquer referências a acidentes de trabalho se deve única e simplesmente a motivos de oportunidade, por se entender que neste momento não será ainda possível trazer para a previdência a cobertura dos riscos de acidentes de trabalho. Desejaria, porém, que, ao menos neste debate, ficasse bem explícito o desejo de que, logo que fosse possível, o Governo desviasse do seguro privado, onde actualmente se processa, para o seguro da previdência, a cobertura do risco de acidentes de trabalho.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Sousa Birne: - Pedi a palavra, S.º Presidente, apenas para fazer a seguinte comunicação.

Refiro-me à proposta de alteração à base V, assinada pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados e com a qual concordo, apenas fazendo sobre ela esta reserva, ou antes este esclarecimento, quanto ao n.º 5 da citada proposta.

Compreendo muito bem, como, aliás, é já do conhecimento de todos, já aqui o afirmei mais de uma vez, que seja dada toda a primazia, toda a urgência, para a extensão à previdência de uma das graves contingências do trabalho: as doenças profissionais. E a inclusão na previdência das doenças profissionais lá se encontra em toda a sua expressão.

Não passo, no entanto, sem reparo de que não seja a redacção do n.º 5 mais expressiva quanto também à possibilidade de inclusão na previdência de outras contingências do trabalho, que as há de vários aspectos, mesmo além propriamente dos acidentes de trabalho, embora deles directamente derivados, como a readaptação dos sinistrados, o emprego daqueles a quem não pode ser evitada a incapacidade parcial permanente e ainda o bem-estar social dos incapacitados.

Confio, no entanto, em que o Governo, através do Ministro das Corporações e Previdência Social, não deixará de prosseguir atento ao problema, determinando a inclusão de uma ou outras dessas contingências, sempre que estiverem em causa possibilidades e satisfação de justos interesses das actividades e classes trabalhadoras, que é o mesmo dizer do País.

Quanto a nós, cumpre-nos, sempre que soubermos de problemas relacionados que gravemente afectem esses mesmos justos interesses, trazê-los com toda a clareza e isenção ao conhecimento e à digna atenção desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Pires da Costa: - Sr. Presidente: pedi a palavra por causa das observações feitas pelo Sr. Deputado Martins da Cruz. Disse S. Exa. que a redacção dada ao n.º 5 pode trazer uma interpretação que afaste a possibilidade de incluir outras doenças que não sejam de carácter profissional. Quer dizer: que impeça a sua extensão.

Salvo o devido respeito, parece-me não ser possível tal interpretação, porque a redacção deste n.º 5 é nitidamente exemplificativa, como mostra a expressão «designadamente». Sendo assim, não se me afigura que haja possibilidade de interpretar este n.º 5 como tendo uma redacção taxativa.

O Sr. Martins da Cruz: - Oxalá que sim!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a proposta de alteração que pretende substituir toda a base V. Se for aprovada, fica a base V, conforme a redacção da Câmara Corporativa, substituída por ela.

Vai votar-se então a proposta de alteração no seu conjunto, porque respeita também ao conjunto da base V.

Submetida â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho em discussão a base VI.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: como já ontem expliquei, a Caixa Nacional de Pensões, a que se refere a base VI, era, na economia do texto da Câmara Corporativa, uma caixa de tipo autónomo.