O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX, sobre qual há na Mesa várias propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: As caixas de previdência e abono de família e a Caixa Nacional de Pensões abrangerão obrigatoriamente, como segurados, os trabalhadores das profissões ou actividades definidas nos diplomas da sua constituição, ou integradas por virtude de convenções colectivas ou despachos de alargamento de âmbito. Poderá ser autorizada ou determinada a inscrição obrigatória, nas caixas de previdência e abono de família, de pessoas que, sem dependência de entidades patronais, exercem certas profissões, serviços ou actividades, para o efeito da concessão de uma ou mais espécies de benefícios do esquema regulamentar das mesmas instituições, mediante o pagamento das contribuições respectivas. O âmbito das caixas de previdência e abono de família criadas a requerimento dos interessados será o estabelecido nos respectivos estatutos. A obrigatoriedade de inscrição como segurados é extensiva aos sócios das empresas que, ao serviço destas, mediante remuneração e subordinados á administração respectiva, exerçam profissões abrangidas pelas caixas. Ouvido o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica, poderá ser determinado o alargamento do âmbito das caixas de previdência e abono de família, quando o justifiquem motivos de ordem social ou económica.

Proposta de alteração As caixas sindicais de previdência abrangerão obrigatoriamente, como beneficiários, os trabalhadores das profissões interessadas nas convenções colectivas de trabalho ou definidas nos diplomas da sua criação. Poderá ser autorizado ou determinado que os trabalhadores inscritos como sócios das Casas do Povo e das Casas dos Pescadores e as pessoas a estes equiparadas pela respectiva legislação, bem como as pessoas que, sem dependência de entidades patronais, exercem certas profissões, serviços ou actividades, sejam incluídos nas caixas regionais de previdência e abono de família, e ainda, cumulativamente, na. Caixa Nacional de Pensões, para o efeito de beneficiarem de uma ou mais modalidades de seguro de esquema destas instituições, mediante o pagamento das contribuições correspondentes.

Nos n.ºs 3 e 5 a expressão «caixas de previdência e abono de família» sejam substituídas por «caixas sindicais de previdência».

No n.º 4 se elimine a expressão «como segurados».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 22 de Março de 1962. - Os Deputados: Henrique Veiga

O Sr. Veiga de Macedo: - Uma das alterações propostas filia-se na preocupação de adaptar o preceito à classificação das instituições aprovada e à ideia de simplificar a redacção.

Por outro lado, introduzem-se outras modificações destinadas a tornar o texto mais claro ou mais preciso.

Interessa referir, sobretudo, que no n.º 2 da base se inclui o preceito que constituía a segunda parte do n.º 2 da base IV da Câmara Corporativa, ou seja, a importante matéria que prevê, nas condições aí estabelecidas, a inscrição nas caixas regionais de previdência e abono de família e na Caixa Nacional de Pensões dos trabalhadores inscritos nas Casas do Povo e nas Casas dos Pescadores.

Esta orientação abre novas perspectivas à extensão dos seguros sociais aos trabalhadores do campo e aos pescadores e, se vier a ser executada convenientemente, como tudo indica ser de esperar, revestir-se-á do maior interesse social, embora a sua aplicação suscite problemas sérios de carácter técnico e financeiro e até de enquadramento.

O Sr. Presidente: Pausa.

Continua em discussão.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se: em primeiro lugar, os n.ºs 1 e 2 da base, sobre os quais há na Mesa as propostas de alteração que VV. Ex.ªs acabaram de ouvir ler, isto é, vão votar-se as propostas de alteração relativas a esses números.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de alteração ao n.º 3 e também ao n.º 5

Como VV. Ex.ªs ouviram, trata-se de proposta que quer harmonizar o texto sugerido pela Câmara Corporativa com as disposições já votadas. O que se pretende é substituir no n.º 3 e, digo-o já, também no n.º 5 as palavras «caixas de previdência e abono de família» por «caixas sindicais de previdência». Posto isto, passo á votação dos n.ºs 3 e 5 com a correcção que acabo de ler.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a proposta de alteração ao n.º 4. Aí, pretende a Comissão, na proposta de alteração que apresenta, que sejam eliminadas as palavras «como segurados».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base X, sobre a qual há na Mesa propostas de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguinte: As receitas normais das caixas de previdência e abono de família e da Caixa Nacional de Pensões