Quanto a esta federação, os Deputados que subscrevem comigo a proposta em análise propõem que lhe sejam conferidas atribuições para, na esfera da sua acção, assegurar a coordenação entre as diferentes instituições de previdência. Penso que esta regra é salutar, a muitos títulos, pois pode abrir as melhores perspectivas à perfeita cooperação entre todos os serviços médico-sociais das caixas sindicais, incluindo as Casas do Povo e as Casas dos Pescadores, das instituições da 2.ª categoria, e das próprias associações de socorros mútuos.

A futura federação - federação de caixas que não de serviços -, como não executará tarefas que não sejam relativas à coordenação de actividades e à compensação financeira, fica em condições apropriadas para exercer neste domínio uma acção meritória tão necessária à eficiência e à economia das instituições interessadas.

Claro está que há outros campos da previdência em que esta coordenação se mostra indispensável, mas para tanto não faltam, nas propostas derivadas do trabalho das Comissões e na proposta de lei do Governo, normas, princípios e até organismos capazes de assegurar essa articulação de esforços.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, o n.º 1, tal como se contém no texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se agora os n.ºs 2 e 3, que têm precisamente o mesmo conteúdo dos números correspondentes da proposta da Câmara Corporativa, com a substituição das palavras «segurado» e «segurados», que nesses dois números estão contidas, pelas palavras «beneficiário» e «beneficiários».

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 4 da proposta, relativamente ao qual existe também uma proposta de emenda, talvez de aditamento. Vão ser votados em conjunto o n.º 4 da proposta e a proposta de aditamento ou de emenda a este número, que foi apresentada e que já foi lida.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 5. Proposta de aditamento apresentada e de que foi dado conhecimento à Assembleia.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à discussão a base XV, relativamente à qual há na mesa uma proposta de substituição.

Vai ser lida a base e a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Foram, lidas. São as seguintes: A Caixa Nacional de Pensões, a que se refere a base VI, assegurará um esquema de prestações comuns a todos os segurados das caixas de previdência e abono de família que nela devam ser inscritos, sem prejuízo do possível estabelecimento de esquemas superiores, com contabilidade própria, em benefício dos segurados de algumas daquelas caixas, ou de certas categorias profissionais, mediante a correspondente contribuição suplementar, e depois de ouvido o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica.

3. Relativamente aos trabalhadores e equiparados a que se refere a segunda parte do n.º 2 da base IV, e às pessoas mencionados no N.º 2 da base IX, quando abrangidos por caixas regionais nas condições aí previstas, poderá ser autorizada ou determinada a sua inscrição na Caixa Nacional de Pensões, para o efeito de beneficiarem de um ou outro ramo de seguro a longo prazo, mediante o pagamento das contribuições respectivas.

Proposta de substituição

Propomos que a base XV tenha a seguinte redacção: A concessão de pensões aos beneficiários das caixas de previdência e abono de família incumbirá a uma instituição de âmbito nacional, que se denominará Caixa Nacional de Pensões.

2. A Caixa Nacional de Pensões assegurará um esquema de prestações comuns a todos os beneficiários das caixas de previdência e abono de família que nela devam ser inscritos, sem prejuízo do possível estabelecimento de esquemas superiores com contabilidade própria em benefício dos beneficiários de algumas daquelas caixas ou de certas categorias profissionais, mediante a correspondente contribuição complementar e depois de ouvido o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: desejo apenas fazer um pequeno apontamento. A matéria regulada na proposto de alteração é a mesma que está no texto da Câmara Corporativa, embora por forma diferente, mas há a notar que o conteúdo da base VI, que foi retirada da discussão, é integrado agora aqui.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.