De resto, é de inteira justiça, perante tal condicionalismo, que não existia à data da apresentação da proposta de lei, favorecer a vasta obra das Casas dos Pescadores no sentido da realização dos seus fins sociais, mormente daqueles que assumam a natureza própria dos seguros obrigatórios.

As Comissões apreciaram também diversos aspectos relacionados com a aplicação de valores das caixas e só não propuseram alterações ao sistema preconizado pelo Governo, nomeadamente quanto ao disposto na alínea a), do n.º l, e no n.º 2, por se afigurar que o assunto não era da directa alçada da Assembleia.

Esta observação é originada, sobretudo, pela desproporção que se regista entre investimentos em bens de rendimento fixo e em bens de rendimento variável.

Assim, em 1961, a previdência tinha 71 por cento dos seus valores investidos em bens de rendimento fixo (títulos do Estado ou com sua garantia, obrigações de empresas, casas de propriedade resolúvel e empréstimos para a construção de habitações) e apenas 24 por cento em bens de rendimento variável. Os restantes 5 por cento dos seus valores mostravam-se representados em moeda.

Nesse mesmo ano as caixas aplicaram 84 por cento dos seus capitais de reserva em bens de rendimento fixo e 16 por cento em bens de rendimento variável.

O facto é de molde a causar apreensões na medida em que reduz consideravelmente as possibilidades de valorização futura dos bens das caixas. Ora, como estes asseguram a cobertura, dos encargos a suportar com os benefícios diferidos, importa que, dentro do possível, mantenham actualizado o seu valor. De resto, há o maior interesse em encarar o problema da própria actualização das pensões em face do agravamento do custo de vida. Sendo assim, mais necessário se torna que os dinheiros das caixas sejam aplicados de maneira equilibrada, sem se deixar, por isso, de inverter uma boa percentagem em bens de rendimento variável.

Por outro lado, 57 por cento dos valores das caixas estão invertidos em títulos do Estado e em títulos com garantia deste. Parece que também não deve cair-se em exageros no que toca a investimentos desta natureza. Um estudo que se fizesse sobre o assunto, tomando em conta todos os elementos pertinentes, e, em especial, os relativos aos rendimentos e valorizações ou desvalorizações registados, evidenciaria, por certo, conclusões impressionantes, embora todos os cuidados sejam poucos para se impedir menos correcta interpretação dos números que exprimam tais conclusões.

Para finalizar, e dado que esta intervenção não consente maior desenvolvimento do assunto, é conveniente esclarecer que em 1958 a previdência atingiu a taxa de 4 por cento nos rendimentos obtidos, após um longo período em que, mercê de juros baixos ou de atrasos na colocação de capitais, esteve. longe de alcançar aquela taxa técnica exigida pelo próprio regime financeiro adoptado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

A proposta de alteração que foi lida refere-se ao n.º 1 da base XVIII.

Vai votar-se esse n.º l, com a redacção que lhe foi dada pela alteração proposta pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar-se os n.08 2, 3 e 4, sobre os quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Ponho agora à discussão a base XIX, relativamente à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes: A gerência das caixas de previdência e abono de família e sua federação e a da Caixa Nacional de Pensões será confiada a direcções, assistidas de conselhos gerais, cujos presidentes e vice-presidentes, quando os haja, serão nomeados pelo Ministro das Corporações e Previdência Social. Os vogais dos mesmos corpos directivos representarão em número igual os beneficiários e os contribuintes, incumbindo a sua designação aos respectivos organismos corporativos de entre os seus associados inscritos na instituição. No caso da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família os vogais serão designados pelas caixas federadas e deverão ter idêntica composição paritária. Nas caixas privativas do pessoal de uma empresa ou grupo de empresas caberá a estas a designação directa dos seus representantes. Os membros das direcções e dos conselhos gerais são civil e criminalmente responsáveis pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

Proposta de alteração

Propomos que na base XIX:

No n.º l, a expressão «caixas de previdência e abono de família e da Caixa Nacional de Pensões» seja substituída por «caixas sindicais de previdência».

No n.º 2, a expressão «contribuintes» seja substituída por «entidades patronais».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se, em primeiro lugar, o n.º 1 da base XIX com a alteração que acaba de ser lida e consiste na substituição das palavras «caixas de previdência e