expressão a «caixas de reforma ou previdência» e a expressão a «segurados» pela de «beneficiários».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se n base XXII, ao mesmo tempo que as alterações sugeridas a esta base e que acabam de ser lidas.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se n base XXIII, sobre a qual há na Mesa várias propostas de alteração. Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: As caixas de reforma ou de pensões terão, além da reserva matemática, destinada a assegurar a cobertura actuarial dos seus compromissos, um fundo de garantia para prevenir qualquer emergência imprevista. Podem ainda as mesmas caixas ter um fundo de assistência, nos termos previstos no n.º 2 da base XVII. Promover-se-á a conveniente coordenação entre as caixas de reforma ou de pensões e a Caixa Nacional de Pensões, para o efeito da manutenção dos direitos de segurados que, por mudança das condições de exercício das suas profissões ou actividades, devam passar de uma para outra categoria de instituições.

Proposta de emenda

Propomos que na base XXIII, n.º 1 e 3, a expressão «caixas de reforma ou de pensões» seja substituída pela expressão «caixas de reforma ou de previdência», e a expressão «segurados» pela de «beneficiários».

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Nesta base XXIII e em todas as bases subsequentes as alterações que se propõem

legitimam-se pela necessidade de se fazer corresponder a designação das instituições à classificação geral aprovada, ou pela vantagem de substituir certas expressões, que não modificam a natureza dos conceitos ou das realidades que definem. Por isso, peço vénia para, sobre essas bases, não repetir, na altura em que forem apreciadas as considerações ora produzidas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Vão votar-se, em primeiro lugar, os n.ºs 1 e 3 da base XXIII, com as alterações sugeridas pela proposta que acaba de ser lida.

Submetidos á votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: Vai votar-se agora o n.º 2, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXIV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º l, que se acha coberta pela declaração que acaba de fazer o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: A gerência das caixas de reforma ou de pensões será confiada a uma direcção assistida de um conselho geral, cujos membros serão designados pelos segurados ou pelos organismos corporativos que os representem. Nas caixas de reforma ou de pensões para classes representativas de interesses espirituais poderão os respectivos superiores hierárquicos designar os presidentes daqueles corpos directivos.

Proposta de emenda

Propomos que na base XXIV, n.ºs 1 e 2, a expressão «caixas de reforma ou de pensões» seja substituída pela expressão «caixas de reforma ou previdência» e, ainda no n.º 1, a expressão «segurados» pela do «beneficiários».

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

Pausa.