O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, o n.º 1 da base XXIV, com as alterações que acabam de ser lidas.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o n.º 2 da base XXIV, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.
Foram lidas. São as seguintes:
É aplicável às caixas de reforma ou de pensões o disposto nas bases VIII, XI, XII e XVIII, nas alíneas a) e b) da base VII, e nos n.ºs 3 e 5 da base IX, primeira parte do n.º l e n.ºs 2 e 3 da base X e 3 da base XVII.
Proposta de substituição
Propomos que a base XXV tenha a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base XXV e a proposta de substituição.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de substituição.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: -Vamos passar ao capítulo V.
Vou pôr em discussão a base XXVI, a cujo n.º 2 há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes.
Proposta de emenda
Propomos que na base XXVI, n.º 2, a parte final tenha a seguinte redacção:
As instituições referidas nesta base, quando não seja possível regularizá-las de acordo com a presente lei, serão dissolvidas.
O Sr. Presidente: -Estão em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l, ao qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2, no qual há na Mesa uma proposta de emenda ao último período. Vai votar-se o n.º 2 com a proposta de emenda.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Vou pôr em discussão a base XXVII, à qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVII
As prestações devidas aos segurados ou sócios das instituições de previdência social e seus familiares não podem ser cedidas a terceiros nem penhoradas,