Eles parecem uma revivescência dos velhos cofres do velho Erário pombalino.

Representam um regresso a uma vida enredada e fragmentária, dando lugar a critérios de rebeldia e independência dos dirigentes que se traduzem em excessos.

Se, obtidos meios enormes, estes organismos fossem deixados a si mesmos e obtivessem crédito pura ulteriores obras e benfeitorias, ainda estaria bem. Mas não! Apesar de uma vida à parte e de decisões autónomas, quase sempre quando precisam de crédito hão-de comprometer a firma e assinatura do Estado.

Portanto, desde 1950 que se fazem sentir as necessidades de uma, reforma saneadora, disciplinadora e restritiva dos fundos especiais e autonomias financeiras, além das medidas genéricas de saneamento e economia já em vigor.

As reformas decretadas em tempo para a organização da Fazenda, tias suas administrações de valores e bens, as normas complexas que dispõem sobre as suas novas tarefas listão antiquadas, sem adequação possível às actuais exigência.

É assim por toda a parte, e não apenas entre nós.

Tem sido, portanto, um capítulo da ciência financeira, largamente ampliado, o da organização da tesouraria, o do manejo de fundos e valores, o dos serviços novos, em que o Estado aparece com novas facetas de personalidade jurídica, como dispensador, auxiliar, fiador e comparte.

O Tesouro, nas finanças clássicas, era apenas banqueiro do Estado e, como administrador, banqueiro era ainda.

Mas hoje o Estado é accionista de grandes e pequenas empresas. Comparticipa de várias sociedades e organismos. Avaliza e até empresta directamente. Afiança e garante. Financia e dispensa incentivos, auxílios e até favores monetários e não monetários. Excede o sector público e entra no sector privado como coordenador, impulsionador, patrocinante e até como substituto dos empreendedores que não acorrem ou que não se adiam com forças.

E, este um apontamento fugaz, mas pelo que a Câmara conhece da vida real e por esta síntese apressada se pode ver o descomunal trabalho e dispersão de esforços que recaíram, nos últimos tempos, sobre a Fazenda Pública.

Assim, faz-se sentir a necessidade de uma nova orgânica, de simplificar e coordenar as novas técnicas e de dispor de um quadro mais especializado e numeroso onde os chefes de repartição não se condenem no martírio.

Faz ali falta um director-geral.

Já se vê que a disposição mencionada promete, para já, estudos da ordem orçamental e deixa antever que haverá uma reforma.

Como interpretar, porém, o artigo 4.º da proposta?

Parece-me que se podem estabelecer três orientações:

a) A primeira, de que haverá uma disciplina similar à orçamental a presidir aos grandes movimentos de valores e de fundos da tesouraria, quando passarem pelas caixas centrais. Saber-se-á o que sai, prever-se-ão com rigor as grandes sangrias e conhecer-se-ão os movimentos de ponta, de entrada e saída.

Tratar-se-ia de uma reforma acautelada e Tesouro preconizada no artigo 4.º?

Conheço razoavelmente o que têm escrito Pierre Tabatoni e o Prof. Alain Barrère, os quais querem congregar no orçamento novo o conjunto de encaixes e desencaixes, a gestão da dívida pública e as contas de exercício correspondente para se chegar às noções de disponibilidades e de exigências irremovíveis e poder assim fiscalizar os elementos e a sua repartição anual.

Já a Fazenda Pública sujeitava ao regime de pré-aviso discreto as grandes liquidações, porque há quem saque quase inesperadamente mais de uma centena de milhares de contos.

Levar este processo mais longe, aplicar técnicas orçamentais, será alguma coisa de útil e construtivo, mas aquele pilar, aquele grande departamento do Ministério das Finanças, tem ainda outros problemas.

A ideia de previsão anual não soluciona os naturais problemas de escalonamento, preparação e oportunidade das maiores saídas de fundos.

Mas concorda-se que é um passo e um aperfeiçoamento.

Quando estive no Ministério das Finanças inaugurei um sistema que supunha dotado de uma, grande franqueza política.

A proposta da Lei de Meios era explicada de viva voz à Comissão de Finanças e servida 1:0111 estatísticas fàcilmente legíveis que forneciam números, gráficos e séries sobre as situações de interesse.

A minha ideia fulcral era a de colaboração dos órgãos constitucionais e de formação leal da vontade livre da Assembleia. Esta última ficava assim entregue às suas responsabilidades.

E as discussões então aqui produzidas, de 1950 a 1955, inclusive, revelaram níveis de conhecimento financeiro dificilmente atingíveis no Diário das Sessões.

A prática constitucional evoluiu e posso em minha consciência confessar que melhorou nalguns pontos.

Do Ministério das Finanças vieram então estudos minuciosos, longos, exaustivos, que abarcam o conjunto macro-económico e que permitem uma análise cada vez mais minuciosa e um estudo tão sereno como reflecti do, profuso em detalhes.

Ele representa um excesso de trabalho para um Ministério onde as horas de besogne não contam, permite sempre unia consulta escrupulosa, fornece uma eluci-