Assinale-se, no entanto, que o montante dos investimentos programados no âmbito do II Plano de Fomento representa apenas parte, ainda que significativa, da formação bruta do capital fixo na metrópole.

A participação, na formação de capital, dos investimentos realizados no quadro do II Plano de Fomento, nos dois primeiros anos da sua execução, elevou-se a mais

de 28 por cento. Em 1961 esta participação atingiu cerca de 23 por cento e, no corrente ano, os elementos disponíveis indicam que a referida participação se situará próximo de 32 por cento.

Como o quadro seguinte evidencia, a execução do II Plano de Fomento tem exercido influência preponderante no aumento da formação bruta de capital fixo.

Participação da formação bruta de capital fixo no produto nacional bruto

(Preços de 1954)

(Milhares de contos)

(a) Primeiro ano para o qual se conhecem elementos estatísticos sobre a formação bruta de capital fixo (V. «O Rendimento Nacional Português», Estudos, n.º 34, Instituto Nacional de Estatística). Para além do esforço financeiro efectuado para ocorrer às necessidades do desenvolvimento económico do continente, a metrópole fornece ainda importante parcela dos capitais requeridos pelos processos de desenvolvimento das províncias ultramarinas.

O fluxo de capitais da metrópole para as províncias ultramarinas é constituído não só por capitais privados, mas também, e em larga medida, por donativos e empréstimos do sector público.

Os empréstimos concedidos pelo Tesouro metropolitano destinam-se, quase exclusivamente, a empreendimentos de infra-estrutura englobados no II Plano de Fomento que, pela sua baixa ou mesmo nula reprodutividade imediata, não são susceptíveis de atrair os capitais privados. Daí que a sua concessão se faça normalmente em condições favoráveis de juro (3 a 4 por cento) e amortização (prazos superiores a vinte anos), por forma a que o serviço destes empréstimos não constitua pesado encargo para as províncias ultramarinas que deles beneficiam.

Nos dois últimos anos a assistência financeira prestada às províncias ultramarinas através do Tesouro ascendeu a cerca de 1470 milhares de contos, representando as dotações destinadas às províncias de Angola e Moçambique cerca de 70 por cento daquele valor global.

Nos dez primeiros meses de 1962 os compromissos de auxílio de natureza financeira elevam-se a 1908 milhares de contos, distribuídos da seguinte forma: Empréstimo de 150 milhares de contos, proveniente da emissão de promissórias de fomento nacional;

c) Empréstimo de 50 milhares de contos, proveniente de disponibilidades do Tesouro metropolitano;

d) Prestação de aval a operações de crédito externo da província no montante de cerca de 500 milhares de contos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43 710, de 24 de Maio de 1961.

Moçambique: Empréstimo de 100 milhares de contos, proveniente de disponibilidades do caminho de ferro da Beira;

c) Empréstimo de 500 milhares de contos, através do Banco Nacional Ultramarino, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 44 513, de 17 de Agosto de 1962.

Empréstimos, no montante de 48 166 contos, concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, vencendo o juro de 3 por cento e amortizáveis em 24 anuidades, a primeira das quais terá lugar em 31 de Dezembro de 1965.

Empréstimos de 27 667 contos, concedidos de acordo com o diploma precedente. Estes empréstimos são gratuitos e as suas condições de amortização serão fixadas apenas em 1965, de harmonia com a situação económica e financeira da província. Tomé e Príncipe:

Empréstimos no valor de 23 850 contos, vencendo o juro de 4 por cento e com um prazo de amortização de 24 anos.

Empréstimo de 7 milhares de contos, à taxa de 4 por cento e amortizável em vinte anos.