Em 1962, tanto quanto pode depreender-se dos elementos actualmente disponíveis sobre a evolução da economia portuguesa, deverá registar-se abrandamento da respectiva taxa de acréscimo. Paralelamente, prevê-se que a expansão da actividade financeira do Estado venha a processar-se a ritmo inferior, em virtude, nomeadamente, do crescimento menos acentuado das despesas de defesa. No período financeiro a que a presente proposta de lei respeita, parece legítimo esperar sensível incremento da actividade financeira. Com efeito, o acréscimo da receita ordinária, que neste momento se antolha, devido fundamentalmente à natural expansão da matéria colectável e à entrada em vigor da reforma dos impostos directos, conjugado com o elevado montante de empréstimos contraídos, tornará possível ocorrer à cobertura das despesas impostas pela defesa da população e da integridade nacional e, ainda, a uma maior participação do Estado no financiamento do desenvolvimento económico. Embora se não reconheça necessidade de justificar os dois primeiros artigos da presente proposta de lei, dado o seu conteúdo genérico e identidade com os preceitos correspondentes insertos nas leis de meios anteriores, parece conveniente referir, ainda que em termos gerais, a evolução da actividade financeira do Estado no ano precedente e nos oito primeiros meses de 1962.

60. Em 1961, o crescimento das receitas ordinárias processou-se à taxa de 12,7 por cento, sensivelmente superior às registadas nos últimos períodos financeiros. Este comportamento das receitas ordinárias deve, fundamentalmente, imputar-se à elevada expansão do produto nacional bruto (7 por cento) - que esteve na origem do aumento da matéria colectável - e, ainda, às providências fiscais adoptadas em 30 de Junho do ano transacto, de que resultou um acréscimo de receita de cerca de 400 milhares de contos.

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1959-1961 Como pode verificar-se pelo quadro anterior, para o incremento de 1 221 900 contos das receitas ordinárias, em 1961, concorreu principalmente o crescimento nos «Impostos indirectos» -16,4 por cento-, a que devem atribuir-se cerca de 50 por cento do acréscimo total.

Assim, e de harmonia, aliás, com a tendência evidenciada a partir de 1958, acentuou-se a importância relativa dos «Impostos indirectos» no conjunto das receitas ordinárias, em detrimento dos «Impostos directos gerais», cuja expansão se processou a ritmo inferior - 7,7 por cento.

Embora se tenha verificado, igualmente, acréscimo nos restantes capítulos da receita ordinária (excepto nas receitas englobadas em «Reembolsos e reposições»), merecem especial referência os aumentos particularmente nítidos dos réditos provenientes de «Indústrias em regime tributário especial» e do «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado» -22,9 e 38,2 por cento, respectivamente -, o que elevou a sua participação no total das receitas.

O incremento na cobrança dos impostos englobados em «Indústrias em regime tributário especial», em 1961, mais do que triplo do verificado no ano anterior, ficou a dever-se, em grande parte, às medidas fiscais promulgadas em 30

de Junho daquele ano - nomeadamente pelas suas repercussões sobre as receitas do imposto de fabrico de tabacos e do imposto de fabricação e consumo de cerveja. Por outro lado, na percepção dos rendimentos provenientes do «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado - Participação de lucros», cujo montante ascendeu a 711 200 contos, teve influência determinante a expansão das receitas provenientes dos saldos de exploração do caminho de ferro da Beira, de serviços florestais e Aquícolas e, ainda, de amortizações de títulos de crédito na posse da Fazenda, relativas aos empréstimos de renovação da marinha mercante e de apetrechamento da indústria da pesca. Pela sua importância no conjunto das receitas ordinárias, julgou-se conveniente discriminar no quadro XII, que a seguir se insere, os principais impostos agrupados no primeiro capítulo da receita ordinária.

No período financeiro transacto, o montante das receitas originadas em «Impostos directos gerais» atingiu 3 294 700 contos, o que traduz crescimento a ritmo mais acelerado do que o verificado em 1960, ainda que inferior ao do total da receita.