cobrados o quantitativo que se estima poder imputar-se à promulgação daquelas medidas, 400 000 contos, a pressão global situar-se-ia em 17,4 por cento.

De entre as providências fiscais a que anteriormente se fez referência, avulta a criação de um imposto sobre o consumo de artigos supérfluos ou de luxo e os ajustamentos operados em alguns outros já existentes.

A aplicação destas medidas foi imposta, essencialmente, pelas necessidades de defesa da Nação. No entanto, elas representam a primeira fase da reorganização geral da tributação do consumo actualmente em curso, que passa a desempenhar papel estabilizador num sistema tributário orientado no sentido do rendimento real.

Por outro lado, foram também cuidadosamente ponderadas estas alterações na estrutura fiscal do Pais em função das repercussões do processo de eliminação das barreiras aduaneiras entre os membros da Associação Europeia de Comércio Livre, da unificação económica portuguesa e, ainda, da eventual participação de Portugal na Comunidade Económica Europeia na economia nacional. Nomeadamente no que se refere à possibilidade que esse tipo de tributação oferece de evitar desníveis no poder de concorrência internacional dos produtos nacionais.

Finalmente, houve a expressa preocupação de proteger os económicamente débeis, excluindo da tributação os bens de consumo essenciais. As receitas ordinárias cobradas de Janeiro a Agosto do corrente ano elevaram-se a 8222 milhares de contos, o que corresponde a um acréscimo de 9,3 por cento, idêntico ao observado em igual período do ano anterior.

Receitas cobradas

(Milhares de contos)

Para o acréscimo de 700 milhares de contos nas receitas ordinárias nos primeiros oito meses deste ano concorreu o incremento nas receitas provenientes do «Domínio privado» e «Indústrias em regime tributário especial», que representaram cerca de 65 por cento daquele aumento.

A expansão observada no «Domínio privado» foi fundamentalmente determinada pelas receitas provenientes da «Venda e amortização de títulos de crédito na posse da Fazenda» (+51 milhares de contos), do «Caminho de ferro da Beira» ( + 100 milhares de contos) e dos «Lucros das lotarias» (+ 165,4 milhares de contos).

Para o aumento das receitas das «Indústrias em regime tributário especial» contribuiu, principalmente, o comportamento das cobranças do imposto de fabrico de tabaco (+73 milhares de contos) e do imposto de consumo e fabricação de cerveja (+ 35,5 milhares de contos).

Merece ainda referência a evolução, no período de Janeiro a Agosto de 1962, dos «Impostos directos gerais» e dos «Impos tos indirectos» - de importância preponderante no conjunto das receitas ordinárias -, que registaram moderado acréscimo em relação a igual período do ano anterior.

Na verdade, as receitas provenientes dos impostos directos experimentaram incremento de 5 por cento, ligeiramente superior ao verificado em idêntico período do ano anterior. Esta evolução resultou, em grande parte, da expansão de 17,9 por cento observada na contribuição industrial - cuja taxa de crescimento se situara no último ano em 2,4 por cento -, a que se opôs diminuição dos rendimentos provenientes da sisa (- 23,7 milhares de contos) e do imposto complementar (- 14,8 milhares de contos).

O elevado acréscimo registado no rendimento da contribuição industrial foi determinado não só pelo natural alargamento da matéria colectável mas também, e principalmente, pela alteração nas taxas resultantes da aplicação da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961. Por seu turno, parece existir estreita correlação entre o decréscimo no rendimento da sisa e o verificado na actividade da construção civil, enquanto a diminuição da receita do imposto complementar deve atribuir-se a dificuldades técnicas na cobrança, que se encontram já superadas.

Os impostos indirectos, que nos oito primeiros meses de 1961 se elevaram de cerca de 15 por cento, experimentaram no mesmo período deste ano um aumento de 4,8 por cento. Esta quebra de ritmo de crescimento das receitas provenientes destes impostos foi, essencialmente, devida à contracção de 174 900 contos na cobrança dos direitos de importação. Para além da diminuição das importações metropolitanas, julga-se terem tido influência relevante neste comportamento dos direitos de importação as reduções efectuadas no âmbito da Associação Europeia de Comércio Livre, do G.A.T.T. e, ainda, do processo de unificação económica nacional.