Contudo, a variação negativa dos direitos de importação foi mais que compensada pela expansão dos rendimentos da taxa de salvação nacional ( + 144,8 milhares de contos), do imposto sobre o consumo de refrigerantes e bens de consumo supérfluo ou de luxo (+89 milhares de contos) e do imposto do selo e estampilhas fiscais (+73,5 milhares de contos).
À evolução da taxa de salvação nacional e do imposto do selo e estampilhas fiscais não foram certamente estranhas as alterações introduzidas em 30 de Junho de 1961.
A expansão do imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo, criado pelo Decreto-Lei n.º 43 764, da mesma data, deve imputar-se ao alargamento do campo de incidência do imposto estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44 235, de 14 de Março de 1962, e ainda à acção desenvolvida pelo serviço de prevenção e repressão nos primeiros meses deste ano.
Como mostra o quadro XVIII, o valor global das despesas da administração central tem vindo a assumir importância crescente na despesa nacional, tendência a que não foi alheio o contínuo acréscimo da participação do sector público no esforço de desenvolvimento económico do País.
(a) Compreendo: Conta Geral do Estado; organismos de coordenação económica; Emissora Nacional do Radiodifusão; Hospitais Civis do Lisboa; Misericórdia do Lisboa; Correios, Telégrafos e Telefones; Fundo do Desemprego; Fundo das Casas Económicas; Fundo de Socorro Social.
Nota. - A maioria das séries das contas nacionais foi revista pelo Instituto Nacional de Estatística.
Administração central
(Milhares de contos)
(a) Compreende: organismos de coordenação económica; Emissora Nacional de Radiodifusão; Hospitais Civis de Lisboa; Correios, Telégrafos e Telefones; Fundo de Desemprego; Fundo das Casas Económicas; Fundo de Socorro Social; Misericórdia de Lisboa.
Ás despesas da administração central têm evidenciado nos últimos anos tendência nitidamente expansionista. Assim, em 1961 o valor global destas despesas ascendeu a 15 448 milhares de contos, o que traduz incremento de cerca de 17 por cento, superior portanto ao verificado no ano anterior - 14 por cento.
Para este aumento contribuíram, fundamentalmente, as despesas efectuadas por conta do Orçamento Geral do Estado, uma vez que os montantes despendidos pelos organismos autónomos e de coordenação económica têm experimentado acréscimo sensivelmente menor.
Saliente-se, ainda, que o afrouxamento do ritmo de expansão dos encargos da dívida pública foi determinado pelo menor acréscimo tanto dos encargos efectivos do Tesouro como daqueles que têm compensação em receita.
Acréscimo dos encargos da divida pública