Quanto à evolução provável dos encargos da dívida pública nos próximos anos, pode prever-se nítido incremento, em consequência de um mais intensivo recurso ao mercado de capitais, interno e externo, para ocorrer às necessidades impostas pelo financiamento do processo de crescimento económico do País. Os encargos com os órgãos superiores do Estado - Presidência da República, Governo e Representação Nacional - sofreram no decurso do último ano contracção de 18 por cento, particularmente significativa quando comparada com o aumento de 89 por cento verificado em 1960. Deste modo, a participação destes encargos no total das despesas da administração central, que em 1960 era de cerca de 1 por cento, desceu no ano transacto para 0,6 por cento. O montante despendido com os serviços de defesa militar e segurança elevou-se em 1961 de 1963 milhares

de contos, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 60 por cento, acentuadamente superior à verificada em 1960 (13 porcento).

Assim, a importância relativa destes encargos no conjunto das despesas da administração central aumentou de cerca de 25 por cento, em 1960, para 34 por cento, no último ano.

Esta evolução foi imposta, como se referiu no relatório da anterior proposta da Lei de Meios, pelas superiores necessidades de defesa a que houve que fazer face. No total dos encargos com a administração central continuou a verificar-se, em 1961, predomínio das despesas com os serviços da administração civil, que representaram cerca de 60 por cento daquele total. Deste modo, pareceu conveniente proceder à sua decomposição, de harmonia com as principais rubricas que as integram, com o objectivo de permitir uma apreciação mais detalhada do respectivo comportamento.

Despesas com os serviços de administração civil

(Milhares de contos)

Em consequência da contracção, ainda que diminuta, do montante despendido em investimento no ano precedente, atenuou-se de forma apreciável a diferença

na importância relativa destas despesas e dos gastos com o funcionamento dos serviços no total das despesas. Com o objectivo de permitir uma mais completa apreciação dos encargos com os serviços sociais, culturais e económicos apresenta-se seguidamente o quadro XXIII.