Reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias

Valores relativos ao período de 1957 a Outubro de 1962

(Em contos)

Nos três primeiros trimestres do corrente ano foram despendidos 15 984 contos, no âmbito daquele plano, com a seguinte distribuição:

Contos

Com o objectivo de completar os elementos apresentados, incluem-se em anexo os mapas n.ºs 11 a 15, em que se discriminam as verbas, concedidas, por tipos de material adquirido, relativamente ao ensino secundário, e por estabelecimentos, no que se refere ao ensino superior.

Contos

Hospitais regionais:

Hospitais sub-regionais:

O equipamento a adquirir por conta das dotações acima especificadas abrangerá, nomeadamente, material de cirurgia e urgência, análises clínicas, radiologia, sangue, fisioterapia, obstetrícia e ginecologia, estomatologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia e pediatria.

Desta forma, o reequipamento para os hospitais poderá atingir, pelo que respeita apenas às dotações concedidas através do Orçamento Geral do Estado, cerca de 34. milhares de contos em dois anos. A esta importância há todavia que adicionar as comparticipações das autarquias locais, oferecidas ou fixadas. Finalmente, o artigo 21.º da presente proposta de lei dispõe que o Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1963 as verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

O cadastro geométrico da propriedade rústica é um dos mais valiosos meios de acção de que a administração de um país poderá dispor. Não apenas por proporcionar a única maneira de a colecta sobre a propriedade rústica ser, tanto quanto possível, justa e equitativa, mas também por dar conhecimento do valor da riqueza agrícola e da forma da sua distribuição e evolução, sem o que nenhum estudo sério de planificação agrária se pode elaborar. E, ainda, quando baseado numa boa carta topográfica geral em grandes escalas, por facultar com grande economia de tempo e de dinheiro as plantas necessárias ao estudo de obras de fomento, desde as de grande envergadura - sistemas de rega interessando vastas zonas, estabelecimento de albufeiras e de grandes vias de comunicação, etc. - às de restrito interesse local, como sejam caminhos vicinais e abastecimento de água a populações. Há também a considerar como complemento cartográfico de um país a possibilidade de uma carta de fomento de tão grande utilidade, que, embora caso único, há uma grande nação europeia que a fez publicar e a mantém actualizada, sem que lhe dê utilização cadastral, isto é, sem que nela estejam representadas as estremas dos prédios. A necessidade do nosso cadastro foi desde 1801, ano em que pela primeira vez se promulgaram medidas legislativas tendentes à sua realização, periodicamente posta em relevo pelos governos da Nação, no Parlamento e na imprensa. Especial menção merece a comissão de serviço de que foi encarregado o conselheiro António José de Ávila, em 1846, e de que resultou a apresentação, no ano seguinte, de um bem fundamentado relatório, que em muitos passos se pode ainda considerar actualizado, e a consequente nomeação de uma comissão encarregada de "preparar as instruções, os trabalhos e o orçamento das despesas necessárias para a medição do terreno, o levantamento das plantas cadastrais, para avaliação dos prédios, e para a conservação do cadastro; e organizar as propostas de lei sobre as medidas precisas para se harmonizar a