De facto, encontra-se ultimado, prevendo-se a sua publicação dentro de curto prazo, o diploma que concede a assistência em todas as formas de doença aos serventuários dos serviços civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.,

Dominado pelo espírito da mais ampla generalização, nele se prevê a assistência médica e cirúrgica (abrangendo consultas e visitas domiciliárias de clínica geral e especialidade, meios auxiliares de diagnóstico, meios de terapêutica, internamento e intervenções cirúrgicas), materno-infantil (a realizar, de preferência, mediante acordo com estabelecimentos e serviços adequados), de enfermagem e medicamentosa.

Prevê-se ainda, no mesmo diploma, que a assistência na doença poderá estabelecer serviços de enfermagem em regime ambulatório e domiciliário ou celebrar acordos com serviços desta natureza já existentes, oficiais ou particulares.

É de salientar ainda, entre os princípios gerais que se estabelecem, o da liberdade de escolha dos médicos por parte dos- utentes dos serviços de assistência. O Governo, solucionando assim um dos problemas por largo tempo situado na primeira linha das suas preocupações, julga dar satisfação, em medida adequada, às necessidades assistenciais dos servidores civis do Estado.

Numa fase final projecta-se também vir a proporcionar todos estes benefícios aos cônjuges e filhos dos servidores do Estado e instituir uma acção social destinada a resolver ou corrigir os problemas surgidos com a doença ou dela resultantes. De harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de Abril de 1960, e em conformidade com programas superiormente aprovados, prosseguiu no ano de 1962 a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no que respeita à aquisição e construção de habitações para serem atribuídas, em arrendamento ou com propriedade resolúvel, a funcionários do Estado e dos corpos administrativos, mediante aplicação de capitais afectos ao fundo permanente da Caixa Nacional de Previdência.

Assim, satisfazendo pedidos directamente formulados, efectuou-se a aquisição de diversas habitações e iniciaram-se os trabalhos de construção de outras em Paço de Arcos e Lisboa, o que implicará um investimento global de cerca de 3300 contos.

Em Olivais-Norte concluiu-se um conjunto de edifícios cuja construção se havia iniciado em 1961 e efectuou-se ainda a adjudicação das últimas obras destinadas aos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Recebidos da Câmara Municipal de Lisboa os projectos relativos às construções a efectuar em Olivais-Sul (292 fogos, mediante investimento total de aproximadamente 35 000 contos), procedeu-se à sua revisão e anunciaram-se as respectivas empreitadas, admitindo-se que todos os trabalhos possam ter início no princípio do próximo ano.

Encontram-se igualmente concluídos os projectos dos edifícios a construir no Porto (174 fogos) e em- Castelo Branco (42 fogos), prevendo-se que se iniciem ainda em 1962 os respectivos trabalhos.

A construção de um edifício em Vila Real, para 15 fogos, aguarda a remoção de dificuldades surgidas quanto à aprovação do projecto. Parece, no entanto, possível prever que se inicie a sua construção dentro de período relativamente curto.

Finalmente, adquiriram-se terrenos em Coimbra, por 1770 contos, e em Ponta Delgada, por 485 contos, com o objectivo de proceder à rápida construção de cerca de, respectivamente, 90 e 60 fogos e concluíram-se negociações com a Câmara Municipal de Beja para a compra de 6 lotes de terreno para 50 habitações, no valor de cerca de 900 contos. Os investimentos a realizar nos empreendimentos em curso ou projectados são os seguintes (em contos):

(a) Até 30 de Setembro do 1962.

Adicionando a este total a importância correspondente à construção de fogos destinados aos Serviços Sociais das Forças Armadas, verifica-se que os investimentos em curso e projectados ascendem a cerca de 180 000 contos.

Com o objectivo de permitir observar o elevado ritmo de crescimento do montante, dos investimentos efectuados com a aquisição e construção de habitações destinadas a funcionários públicos e administrativos apresenta-se o quadro seguinte:

(Contos)

(a) Até 30 de Setembro. O plano para 1963, que será elaborado de harmonia com os princípios adoptados em anos anteriores, tem em vista, fundamentalmente, a satisfação de pedidos que forem directamente apresentados (preferindo-se como regra a construção em regime de propriedade horizontal), o prosseguimento da actividade de construção em Lisboa e Porto e o seu alargamento a outros núcleos populacionais.

Concretamente, prevê-se para o próximo ano: A conclusão dos trabalhos presentemente em curso na zona Olivais-Norte e o início dos correspondentes à zona Olivais-Sul;