3. A elaboração de projectos para edifícios em Lisboa (Largo do Leão), Beja, Coimbra e Ponta Delgada e o início da respectiva construção;
4. A aquisição de terrenos noutros núcleos populacionais, contando-se para tal com a indispensável colaboração por parte dos municípios;
5. A construção ou aquisição de habitações, satisfazendo pedidos apresentados individual ou colectivamente, preferindo-se como regra, de acordo com a doutrina legalmente fixada, o regime de propriedade horizontal:
De acordo com o plano a executar em 1963 prevê-se, nomeadamente, que:
b) Será acelerada a construção de 128 fogos, distribuídos por 15 edifícios, em Olivais-Sul, mas a concluir sómente no final de 1964;
c) Admite-se a possibilidade de ficarem concluídas, em 31 de Dezembro de 1963, duas habitações no Restelo em regime de propriedade resolúvel;
d) Terá início a construção de um bloco de cerca de 50 fogos na cidade do Porto, também em regime de propriedade resolúvel, prevendo-se a sua conclusão no final de 1964.
Ainda no âmbito da construção de habitações para funcionários públicos, merece referência a actividade desenvolvida pela Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional, que, até 1961, despendeu cerca de 42700 contos na compra e edificação de 216 habitações.
Em 1962, para além da conclusão e do prosseguimento dos trabalhos de construção de habitações iniciados em 1961, deve mencionar-se que terá lugar o início da edificação de 102 fogos na zona de Olivais-Sul, o que determinará um investimento de cerca de 10 500 contos.
Saúde pública e assistência
Assim, insere-se na proposta da Lei de Meios para 1963 o artigo 23.º, através do qual se dispõe que o Governo continuará no próximo ano a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de acção contra a tuberculose.
Com o objectivo de permitir avaliar o esforço financeiro realizado neste domínio pelo Governo a partir de 1955 apresentam-se os seguintes elementos sobre as importâncias despendidas no combate à tuberculose.
Acção antituberculosa
(Contos)
(a) Dotação orçamental.
nte da população, por meio de uma activa campanha que não tem sido possível realizar na escala devida. E deve, finalmente, olhar-se de forma mais vasta para o gravíssimo problema da psiquiatria e da higiene mental infantis.
Trata-se, portanto, de quatro questões cuja importância não pode ser minimizada e que o Governo, não obstante o actual condicionalismo financeiro, pretende encarar e iniciar a sua resolução de forma adequada.
É nesta orientação que se inscreve, na presente proposta de lei, o artigo 23.º, segundo o qual o Governo, no decurso do ano de 1963, dará também preferência à realização dos programas de saúde mental.
Politica do bem-estar rural