O início da construção de um total de 231 fogos no Porto, em Castelo Branco e em Vila Real;

3. A elaboração de projectos para edifícios em Lisboa (Largo do Leão), Beja, Coimbra e Ponta Delgada e o início da respectiva construção;

4. A aquisição de terrenos noutros núcleos populacionais, contando-se para tal com a indispensável colaboração por parte dos municípios;

5. A construção ou aquisição de habitações, satisfazendo pedidos apresentados individual ou colectivamente, preferindo-se como regra, de acordo com a doutrina legalmente fixada, o regime de propriedade horizontal: No que se refere à actividade do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças na construção de habitações dos funcionários seus sócios, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 42 977, de 14 de Maio de 1960, deve mencionar-se que se efectuou, até 31 de Julho último, um dispêndio total de 122 877 contos.

De acordo com o plano a executar em 1963 prevê-se, nomeadamente, que: Deverá ser inaugurado no princípio do ano um conjunto de habitações em Olivais-Norte destinado a 32 sócios, em regime de propriedade resolúvel;

b) Será acelerada a construção de 128 fogos, distribuídos por 15 edifícios, em Olivais-Sul, mas a concluir sómente no final de 1964;

c) Admite-se a possibilidade de ficarem concluídas, em 31 de Dezembro de 1963, duas habitações no Restelo em regime de propriedade resolúvel;

d) Terá início a construção de um bloco de cerca de 50 fogos na cidade do Porto, também em regime de propriedade resolúvel, prevendo-se a sua conclusão no final de 1964.

Ainda no âmbito da construção de habitações para funcionários públicos, merece referência a actividade desenvolvida pela Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional, que, até 1961, despendeu cerca de 42700 contos na compra e edificação de 216 habitações.

Em 1962, para além da conclusão e do prosseguimento dos trabalhos de construção de habitações iniciados em 1961, deve mencionar-se que terá lugar o início da edificação de 102 fogos na zona de Olivais-Sul, o que determinará um investimento de cerca de 10 500 contos.

Saúde pública e assistência Sendo efectivo o progresso observado pela campanha antituberculosa - como o evidencia, nomeadamente, a acentuada redução da taxa de mortalidade por tuberculose no último decénio -, não parece de admitir que aquela campanha, mesmo encarada de um ponto de vista estritamente financeiro, deva considerar-se concluída.

Assim, insere-se na proposta da Lei de Meios para 1963 o artigo 23.º, através do qual se dispõe que o Governo continuará no próximo ano a dar preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de acção contra a tuberculose.

Com o objectivo de permitir avaliar o esforço financeiro realizado neste domínio pelo Governo a partir de 1955 apresentam-se os seguintes elementos sobre as importâncias despendidas no combate à tuberculose.

Acção antituberculosa

(Contos)

(a) Dotação orçamental.

nte da população, por meio de uma activa campanha que não tem sido possível realizar na escala devida. E deve, finalmente, olhar-se de forma mais vasta para o gravíssimo problema da psiquiatria e da higiene mental infantis.

Trata-se, portanto, de quatro questões cuja importância não pode ser minimizada e que o Governo, não obstante o actual condicionalismo financeiro, pretende encarar e iniciar a sua resolução de forma adequada.

É nesta orientação que se inscreve, na presente proposta de lei, o artigo 23.º, segundo o qual o Governo, no decurso do ano de 1963, dará também preferência à realização dos programas de saúde mental. Por último, deve referir-se que se tornou possível a abertura dos créditos necessários a activar o plano de vacinação aprovado e à entrada em funcionamento de todos os serviços do Hospital de S. João antes do fim do corrente ano.

Politica do bem-estar rural O artigo 24.º da presente proposta vai formulado nos precisos termos do correspondente preceito da Lei de Meios do ano anterior. Desnecessário, por isso, se torna justificá-lo, pois já por de mais são conhecidas as razões que o determinam. Importa tão sòmente evidenciar como