(a) A variação escritural poderá divergir da variação efectiva, em virtude da conversão de divisas em ouro, contabilizada de harmonia com o contrato de 1 de Setembro de 1949, entre o Estado e o Banco.
(b) Além da variação resultante do movimento de compras e vendas de ouro e divisas, estas verbas reflectem também os ajustamentos contabilisticos a que se referem as cláusulas X a XII do contrato aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 438, de 89 de Junho de 1962.
(c) Pela amortização integral dos débitos do Tesouro ao Banco, de conformidade com a 1.ª parte da cláusula XI do contrato acima referido.
Como se vê pelo quadro IX, a emissão monetária do Banco de Portugal aumentou de 1050 milhares de contos no período de Janeiro a Outubro de 1962, quando, um ano antes, diminuíra 1706 milhares de contos. Aquele acréscimo reflectiu-se essencialmente na conta do Tesouro, enquanto o montante de notas fora das caixas do Banco diminuiu 80 milhares de contos, as caixas económicas aumentaram os seus depósitos em 414 milhares de contos e os bancos comerciais os reduziram em 544 milhares de contos.
Quanto aos factores das variações indicadas em 1961, foi a diminuição da reserva de ouro e divisas o principal factor de contracção, mas compensado em parte pelo acréscimo do crédito distribuído,- no montante de 1500 milhares de contos, e em 1962 foi a elevação da mesma reserva de ouro e divisas - compensada em pouco mais de 900 milhares de contos pela contracção do crédito - a principal determinante do aumento da emissão monetária.
A criação de meios de pagamento pelo banco central não se reflectiu nos bancos comerciais, devido à acumulação temporária de disponibilidades na conta do Tesouro e a uma deslocação de fundos para as caixas económicas. Deve assinalar-se, por último, que a diminuição dos saldos do crédito outorgado não traduz uma contenção deliberada das operações por parte do Banco, pois o facto é que o volume das operações de redesconto subiu quase 3,5 por cento, as de empréstimos caucionados 2,5 por cento e as de desconto directo cerca de 25 por cento, entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1961 e 1962.
Entretanto, os depósitos a prazo aumentaram 831 milhares de contos (em grande parte por simples transformação de depósitos à ordem em depósitos com pré-aviso), o que permitiu aos bancos alargar o saldo do crédito distribuído em 653 milhares de contos e fazer ainda aplicações de certo volume em títulos.
Como resultado, a taxa de liquidez dos depósitos à ordem subiu de 25,4 por cento para 26,4 por cento no período considerado, verificando-se um ligeiro acréscimo da crédito concedido. No relatório do projecto de proposta de lei explicam-se estas variações da situação das caixas económicas:
A evolução observada deve-se às medidas restritivas adoptadas com vista a uma mais eficiente aplicação das respectivas disponibilidades, especialmente na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, dada a excessiva utilização da sua capacidade prestamista, durante o último ano, em substituição do mercado financeiro.
b) A obrigação de o Banco exercer as funções de banco emissor, central e de reserva, devendo por tal e sob a orientação superior do Ministro das Finanças: promover a coordenação da circulação monetária com as necessidades da actividade económica; regular o funcionamento do mercado monetário; assegurar as liquidações das operações cambiais requeridas pela economia nacional, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e dos acordos bilaterais ou multilaterais celebrados; e actuar como prestamista do sistema bancário;
d) O aumento do limite da conta corrente gratuita do Estado de 200 para 500 milhares de contos;
e) A possibilidade de incluir nas reservas do Banco certos valores pagáveis em moedas declaradas convertíveis nos termos da secção IV do artigo VIII do Acordo sobre o Fun do Monetário Internacional.
Além disto, estabeleceu-se no referido contrato - na sequência do acordo entre o Estado e o Fundo Monetário Internacional sobre a paridade-ouro do escudo - que as reservas-ouro do Banco seriam contabilizadas segundo o preço-base resultante das expressões $ 1 U. S. A. (com o peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944)=28$75 e 1 onça troy = $ 35 U. S. A.