Esta disposição, especialmente para aquelas regiões para as quais os serviços de cadastro excederam os valores reais, terá graves repercussões, que não deixo de sublinhar;

B) O imposto sobre a indústria agrícola recairá sobre o rendimento líquido, baseado nos elementos fornecidos pelo contribuinte, o empresário, ficando isentos os que obtiverem aquele rendimento inferior a 30 000$.

Sem dispor de elementos de informação suficientes para que possa honestamente apreciar o grau de incidência destas novas disposições, não poderei, evidentemente, analisar os reflexos que a nova fórmula virá a provocar sobre o importante sector primário. Todavia, não é difícil concluir que a priori vai este sector ver agravados os seus impostos, numa conjuntura em que, atravessando enorme crise, já se estão observando sintomas alarmantes: fuga dos campos, desvalorização da terra, desinteresse por parte do capital em investir na agricultura.

E, pois, com algumas reservas, e não menos receios, que vejo esta delicada inovação. Tanto mais que, ninguém o ignora, a maioria dos agricultores não possui contabilidade agrícola e, o que é pior, não a sabe fazer, facto de transcendentes repercussões no clima social e político das regiões agrárias, onde, a par da incerteza, reinará o descontentamento.

Que vasta obra de informação, e sobretudo de formação, que haveria a fazer antes que entrássemos em consideração com os dados da contabilidade agrícola dos nossos lavradores!

Por outro lado, temos as nossas dúvidas quanto às possibilidades presentes do corpo de funcionários afectos aos serviços fiscais do Ministério das Finanças em matéria de competência para se desempenhar, e para todos os sectores tributáveis da vida nacional, de novas e delicadas missões que agora terá de satisfazer.

Será até para sugerir ao Governo que fossem instituídos cursos de aperfeiçoamento e de adestramento daqueles funcionários, como aliás sucede nalguns países, onde são ministrados tais cursos de especialização, sem o que, é de admitir, se gerará uma certa confusão e uma inevitável multiplicidade de critérios na aplicação prática das novas disposições.

Quanto à contribuição predial urbana, fazemos ardentes votos para que as novas disposições tragam uma desejável normalização ao nível dos prédios dos grandes centros urbanos, especialmente na capital, e critério de classificação dos produtos de primeira necessidade, ajustado e actualizado, não se perdendo de vista que a actividade comercial está atravessando delicada crise.

Entendemos mesmo que o nosso país terá de ser considerado, para o efeito da atribuição deste imposto, de forma especial, não muito à imagem do que se passa em países onde o poder de compra excede o nosso. Assim, haverá que contemplar certos produtos com isenções, para que não se cerceie excessivamente a capacidade de aquisição, nem certas actividades industriais em vias de desenvolvimento.

Há um aspecto no relatório que me merece particular atenção e que desejo exaltar o seu amplo sentido: trata-se do anúncio do diploma que virá a conceder a assistência aos serventuários civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira. E é tanto mais para louvar quanto é certo que serão consideradas, praticamente, todas as modalidades de assistência: médica, cirúrgica, materno-infantil, de enfermagem e medicamentosa.

Sr. Presidente: a proposta de lei de autorização das receitas e despesas, como o relatório que a precede, constituem documentos de alta valia, evidenciando a competência e o zelo do Ministro Pinto Barbosa, ao qual presto, as minhas homenagens.

Por esta proposta de lei o Governo atesta o seu firme propósito de manter uma administração equilibrada, embora austera, dispensando à defesa da integridade nacional especial atenção, mas não descurando o progresso económico, social e intelectual do País em que se empenhou.

Merece, por isso, a minha concordância na generalidade e, nos pontos em que algures entendi fazer objecções, deixei expresso o meu pensamento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jorge Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

A nossa intervenção, longe de constituir uma análise do ponto de vista técnico a propósito da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963, pretende apenas significar o apoio a uma política financeira e equilibrada e referir um ou outro reparo, feito da mesma forma por que o fazem aqueles que, situando-se frente às realidades da vida, desejariam ver limadas uma ou outra aresta, se possível, corrigidos um ou outro sistema.

Estamos firmemente convencidos de que, se nem tudo pode lembrar ao legislador, muito menos, por ser homem, poderá prever em toda a plenitude as repercussões periféricas das suas decisões de hoje, quanto mais à distância, quando o tempo e a própria evolução das coisas operaram já o seu inexorável desgaste!

Daí a necessidade de trazermos renovadamente ao conhecimento do Governo os resultados da incidência local da sua política e só nessa medida estaremos a ajudá-lo a melhor servir o País.

Ao meditarmos sobre tão notável quão sério trabalho não foi sem algumas apreensões que tomámos conhecimento de que, de uma maneira geral, «parece possível prever-se que o crescimento da economia nacional se processará, no ano em curso, a ritmo menos acelerado do que o observado no último ano».

Se bem que o facto não seja ímpar por se poder integrar no abrandamento comum verificado para o conjunto dos países do Ocidente Europeu, apesar disso afigura-se-nos