Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jacinto da Silva Medina.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Jorge Augusto Correia.

José Alberto de Carvalho.

José Dias de Araújo Correia.

José Luís Voz Nunes.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Pinto Carneiro.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramirez.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: -Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 100.º da Constituição, estão na Mesa os n.º 280 e 281 do Diário do Governo, respectivamente, de 6 e 7 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 44 771, que cria vários lugares no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Santarém; n.º 44 772, que fixa os vencimentos, gratificações e salários do pessoal da Colónia Penal do Bié; n.º 44 773, que torna extensivos os preceitos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, no que respeita u passagens por conta do Estado, ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, por motivo de serviço, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas; n.º 44 778, que regula a produção e o comércio dos vinhos espumantes e dos vinhos espumosos gasificados; n.º 44 779, que autoriza a importação durante o ano de 1963 de veículos automóveis completamente montados pelos importadores que iniciem obras de instalação de oficinas de montagem nos termos da legislação em vigor; n.º 44 78J., que regula a utilização em Portugal de autocarros de matrícula estrangeira; n.º 44 782, que dá nova redacção aos artigos 2.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 88 247, que cria a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e altera o mapa A do anexo do referido decreto-lei; n.º 44 783, que torna extensivo no provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 37 743; n.º 44 784, que equipara, para os efeitos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 36 173, a publicação das convenções colectivas de trabalho no Diário do Governo, 2.º série, à publicação das mesmas convenções no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, e n.º 44 785, que cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações um quadro do pessoal para o estudo e expediente dos assuntos relativos u estrutura do merendo de mão-de-obra, crises de trabalho, aprendizagem, orientação, formação e aperfeiçoamento profissional e política de salários.

Deu-se conta do seguinte

De José Rodrigo Carvalho a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados Virgílio Cruz e Costa Guimarães sobre a indústria algodoeira.

Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinheiro da Silva.

O Sr. Pinheiro da Silva: - Sr. Presidente: pela nossa índole e pelo conjunto de valores que possuímos, somos, onde quer que nos fixemos, factores sem rival, de ordem, progresso e paz.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nada perdemos das virtudes ancestrais que, como se sabe, estão na raiz da formação dessa grande nação multirracial que ó o Brasil. Independentemente do que vamos realizando, serena e seguramente, no espaço nacional, o aspecto geral da vida das comunidades portuguesas no estrangeiro prova a veracidade da asserção.

Com efeito, essas comunidades, ou colónias, primam pela maravilhosa adaptação ao curso normal da vida local, pelo espírito ordeiro que as anima, pela honestidade e operosidade inteligente e fecunda. Possuem o segredo das boas relações entre as gentes étnica e culturalmente diferentes. Sem nada perderem do que há de essencial na alma Lusíada, não enquistam. Por isso, não constituem problema algum aos governos nem as sociedades com os quais convivem. As suas instituições de beneficência, como as suas agremiações de cunho cultural ou económico - expressão de alta civilização e do portuguesismo que a todos aglutina, fortifica e alimenta-, jamais se desviam dos objectivos para que são criadas. É seu timbre, em verdade, o não servirem de focos de agitação e de centros de movimentos encaminhados contra a segurança dos estados.

A valorização material e moral dos seus membros, bem assim o bom nome da pátria de origem, distante mas sempre acarinhada, são as únicas mas significativas preocupações de dirigentes e associados.

Quer dizer, nunca os portugueses se moveram nem se movem por interesses de domínio dos países que generosamente os acolhem. E é bom notar que algumas das pseudonações ditas independentes da África, como o Congo ex-Belga, teriam já caído mais fundo na ruína geral não fossem o exemplo e a acção de milhares de residentes