de convivência internacional, num desafio ao mundo livre, há um ano cometeu a mais torpe vilania, a iníqua sujeição das terras evangelizadas por S. Francisco de Xavier; luzeiro da cristandade no Oriente, subjugado em nome do direito da força, usado pelos vândalos do nosso século, direito que, sob a nudez crua da verdade, que se traduz por espírito de ganância e de rapina, se encapota sob a diáfana capa da torpe fantasia, de um falso pacifismo, que os factos, os tristes factos, do cobarde atentado da União Indiana, contra as liberdades humanas, contra a Declaração dos Direitos do Homem, desmascarou insofismavelmente perante o Mundo.
Não podia deixar passar esta última oportunidade que tenho para dizer algo a tal respeito. Não podia deixar de falar aqui em nome de quantos vivem no ultramar, cujo pensamento estou certo poder traduzir nesse aspecto e cujos sentimentos são precisamente de solidariedade para com aqueles nossos irmãos goeses, hoje subjugados sob a pata férrea do exército indiano.
Quero deste lugar exprimir os meus sentimentos, o meu desgosto e a minha compreensão contra a desdita desses nossos irmãos, junto dos quais evoco o meu pensamento e exprimo a minha solidariedade em face da situação em que se encontram.
Nesta quadra do Natal, os portugueses não podem deixar de comungar no mesmo pensamento, no mesmo espírito de compreensão, e não podem também deixar de traduzir o seu protesto, protesto que eu, nesta Câmara, deixo expresso.
Tenho dito.
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
O Sr. Presidente: - Como VV. Exas. sabem, a primeira parte da ordem do dia é destinada à eleição de um vogal para a Comissão de Legislação e Redacção.
Interrompo a sessão por cinco minutos para a preparação das respectivas listas.
Eram 11 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 11 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Designo para escrutinadores os Srs. Deputados Joaquim de Jesus Santos e Júlio Dias das Neves.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se ao escrutínio.
Procedeu-se ao escrutínio.
O Sr. Presidente: - Entraram na urna 73 listas, a que correspondem 73 votos, pelos quais foi eleito o Sr. Deputado Manuel Lopes de Almeida.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: a discussão na especialidade da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963.
Estão em discussão os artigos 1.º e 2.º da proposta. Sobre estas disposições não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Artigo 1.º. É autorizado o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vão votar-se os artigos 1.º e 2.º da proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º da proposta. Vai ler-se.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 3.º. O Governo tomará as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria, ficando o Ministro das Finanças autorizado a:
b) Reduzir ou suspender as dotações orçamentais;
c) Restringir a concessão de fundos permanentes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º da proposta, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 4.º O Governo promoverá durante o ano de 1963, com o escalonamento necessário à boa execução pelos serviços, a publicação dos diplomas relativos à reforma das contribuições predial e industrial, do imposto complementar, bem como dos relativos à tributação das mais-valias e à adaptação dos regimes tributários especiais, que ainda não tenham sido publi-