João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Herculano Chorão de Carvalho.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Rogério Vargas Moniz.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Não temos nada a considerar antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar imediatamente na

Está em discussão o artigo 11.º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento.

Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 11.º O Governo, no ano de 1963, deverá promover a substituição do actual, imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo por um imposto sobre o valor das transacções, com isenção das relativas a produtos alimentícios, matérias-primas, ferramentas, máquinas industriais e outras que devam considerar-se de consumo primário.

Proposta de aditamento

Propomos que no corpo do artigo 11.º sejam adicionadas as palavras «artigos escolares e medicamentos», entre as expressões «máquinas industriais» e «e outras».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: a enumeração constante do artigo 11.º é, evidentemente, exemplificativa e não taxativa. Posso informar a Câmara de que era intenção do Governo, na parte genérica que consta dessa informação, incluir exactamente medicamentos e artigos escolares. Nestas condições, não vejo qualquer inconveniente em que esses artigos sejam expressamente indicados e, consequentemente, aprovo a proposta de aditamento acabada de ler.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se em conjunto o artigo 11.º da proposta do Governo e a proposta de aditamento.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 12.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta de aditamento.

Vão ler-se.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 12.º Durante o ano de 1963 o Governo completará a reforma orgânica e funcional dos serviços de administração fiscal e dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos adequada ao regime dos novos diplomas e à sua melhor execução e eficiência, de modo a satisfazer, quanto possível, os seguintes objectivos: Enquadrar na mesma organização judiciária toda a acção contenciosa relativa às infracções fiscais, às reclamações não administrativas e às execuções;

b) Sujeitar a regime uniforme em todo o território do continente e ilhas adjacentes o julgamento dos processos fiscais, criando para tanto tribunais fiscais de competência territorial limitada;

c) Institucionalizar o serviço de justiça fiscal, promovendo a respectiva organização judiciária, do Ministério Público e das actividades auxiliares.

Proposta de aditamento

Propomos que seja aditada a expressão «promover a reforma» entre as palavras «de administração fiscal e» e «dos tribunais do contencioso» no artigo 12.º.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 14 de Dezembro de 1962. - Os Deputados: José Fernando