problema que é muito grave no nosso país, problema a que é preciso prestar toda a atenção numa altura em que a Europa se prepara para uma adesão ao Mercado Comum, tanto mais que isto faz parte do desenvolvimento agrícola do País.

E o desenvolvimento do povoamento florestal é ter em conta as dificuldades primordiais do confronto a levar às populações dos nossos campos, ainda tão insuficientemente protegidas a este respeito.

Estou convencido, repito, que, na prática, o Governo não prejudicará nenhuma das actividades em benefício das outras, mas entendo que, em todo o caso, é conveniente que fique marcado o interesse político da afirmação da preferência que esta Câmara dá de pôr em primeiro lugar o combate à erosão e em seguida o povoamento florestal.

Dou, portanto, a minha aprovação à proposta que acaba de ser defendida pelo Sr. Deputado Nunes Barata.

Tenho dito.

O Sr. Sousa Birne: - Sr. Presidente: quando há pouco fiz uso da palavra, apenas quis dizer, sincera e honestamente, aquilo que me pareceu justo em defesa da industria mineira do País, fazendo ver a situação em que a mesma se encontra, isto por pensar que a questão da preferência alguma ideia teria, porque, se assim não pensasse, com certeza que nem sequer mereceria a pena fazer qualquer reparo sobre o assunto ou preparar-se uma nova proposta de alteração.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 10.º e a sua alínea a).

O conteúdo da disposição da proposta do Governo e o da proposta de alteração são os mesmos, mas a ordem de preferência é que varia, porquanto na proposta do Governo se diz: Fomento económico:

Aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas;

Fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais;

Povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no Plano de Fomento;

Melhoramentos rurais e abastecimento de água.

Na proposta de substituição a ordem é esta: em primeiro lugar melhoramentos rurais e abastecimento de água; em segundo, povoamento florestal e defesa contra a erosão em modalidades não previstas no plano de fomento; em terceiro, aproveitamento hidráulico de bacias hidrográficas, e, em quarto lugar, fomento de produção mineira e de combustíveis nacionais. Esta é a diferença que há entre as duas propostas. Considerado o debate que sobre essa diferença incidiu, vou pôr à votação o artigo 19.º e a sua alínea a) como sugerido na proposta de alteração à proposta do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr à votação as alíneas b), c) e d) do artigo 19.º

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão os artigos 20.º e 21.º, relativamente aos quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 20.º No ano de 1963 o Governo prosseguirá, dentro das possibilidades do Tesouro, na execução dos planos de reapetrechamento dos hospitais e das Universidades e escolas.

§ único. Para este efeito serão inscritas nas despesas extraordinárias dos Ministérios da Saúde e Assistência e da Educação Nacional as verbas consideradas indispensáveis, com cobertura no excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza ou nos saldos de contas de anos económicos findos.

Art. 21.º O Governo inscreverá como despesa extraordinária em 1963 tais verbas necessárias para pagar ao Instituto Geográfico e Cadastral os levantamentos topográficos e avaliações a que se refere o Decreto-Lei n.º 31 975, de 20 de Abril de 1942.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se os artigos 20.º e 21.º da proposta de lei do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta de aditamento de um artigo 21.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos quo no capítulo V seja incluído um novo artigo, com a redacção seguinte:

Art. 21.º-A. O Governo promoverá e acelerará os estudos para a elaboração de um programa nacional de educação e formação, no qual se deverá atender às necessidades da Nação nos aspectos científico, técnico e profissional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: as Comissões atenderam à discussão que se operou, na generalidade, aqui na Câmara e verificaram que um dos problemas debatidos com mais interesse era precisamente o da forma-