O Orador: - Por mais que o Estado faça em matéria habitacional, não poderá nunca multiplicar em quantidade e qualidade que atinja o volume do que é possível com a iniciativa privada.

Haja em vista o que acontece com a construção de habitações em geral. Enquanto no decénio findo em 1960 o Estado, directa ou indirectamente, construiu apenas 6,9 por cento da totalidade, a iniciativa privada atingiu 93,1 por cento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte.

Art. 23.º Na assistência à doença o Governo dará preferência ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose e à promoção da saúde mental, para o que serão inscritas no Orçamento Geral do estado as verbas indispensáveis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 24.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 24.º Os auxílios financeiros destinados a fomentar o bem-estar rural, quer sejam prestados por força de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de qualquer natureza, devem destinar-se aos fins estabelecidos nos alíneas seguintes, respeitando quanto possível a sua ordem de precedência: Abastecimento de água, electrificação e saneamento;

b) Estradas e caminhos;

c) Construção de edifícios para fins assistenciais ou para instalação de serviços e construção de casas nos termos do Decreto-Lei n.º 34 486, de 6 de Abril de 1945;

d) Matadouros e mercados.

§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou para qualquer dos fins previstos neste artigo não poderão servir de contrapartida para reforços de outras dotações.

§ 2.º Nas comparticipações pelo fundo de Desemprego observar-se-á, na medida aplicável, a ordem de precedência estabelecida neste artigo.

O Sr. Presidente: - Há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c) deste artigo, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que no artigo 24.º sejam aditadas as palavras "e sociais", entre as expressões "fins assistenciais" e "ou para instalação".

O Sr. Presidente: - A alínea c) ficará assim redigida, conforme a proposta de alteração: "Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais", etc.

Estão em discussão.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: como V. Exa. acaba de salientar, a proposta pendente na Mesa e que tive a honra de subscrever, juntamente com outros Srs. Deputados, visa acrescentar simplesmente uma qualificação dos fins que podem beneficiar do auxílio do Estado. São os fins sociais que, juntamente com os assistenciais, podem beneficiar sob a forma de auxílio para a construção de edifícios. A alteração pode, no entanto, conter um largo alcance. Que cada um de nós se figure todos aqueles fins sociais que podem ser melhor servidos através de uma instalação adequada, e poderá encontrar em si mesmo a justificação da emenda.

A solução das necessidades colectivas teve, nos tempos mais recentes, o poderoso apoio da voz sobre todas autorizada de S. S. o Papa João XXIII.

Suponho que ninguém de bom sentimento e atento às realidades do seu tempo pode discordar de que os fins sociais, nas suas necessidades físicas de instalação, merecem tanto o auxílio do Estado como os fins assistenciais.

Pareceu por isso aos membros das Comissões de economia e de Finanças que poderiam trazer à consideração de toda a Câmara esta emenda, que, repito, é simples, tão simples que realmente me falta n imaginação, a largueza de exemplo que pudesse ser necessária para convencer a Assembleia, se eu pensasse que a Assembleia precisava de ser convencida, mas ao mesmo tempo tenho a certeza de que no espírito de cada um de nós prontamente surgiam as razões justificativas da sua adopção.

É na confiança desta certeza de aceitação, pela bondade do objectivo, que quero formular a esperança de que aos Srs. Deputados que vão votar a emenda não falte a vontade de a votarem favoravelmente.

Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: quero apenas dizer que ouvi com a melhor atenção a fundamentação apresentada pelo Sr. Deputado Amaral Neto para justificar a proposta de alteração que subscreveu com outros Srs. Deputados e que, por minha parte, não vejo nenhuma razão séria para opor a essa alteração e, portanto, adiro a ela.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.