seja, votar o artigo 26.º com a proposta de alteração sugerida ao seu § único.
Submetido à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se o artigo 27.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Art. 27.º Durante o ano de 1963 continua o Governo Autorizado a reforçar os meios de pessoal e de material dos serviços de inspecção e fiscalização das Direcções-Gerais das Alfândegas e Contribuições e Impostos, das Inspecções-Gerais de Crédito e Seguros e de Finanças e da Intendência-Geral dos Abastecimentos, de modo a prevenir e reprimir severamente as fraudes fiscais, movimentos ilícitos de capitais e crimes de especulação.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai proceder-se à votação. Sobre este artigo não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta do alteração. Vai ler-se:
foi lido. É o seguinte:
Art. 28.º Enquanto não for promulgada a reforma dos fundos especiais, a sua gestão administrativa e financeira continuará subordinada às regras 1.ª a 4.ª do § 1.º do artigo 19.º da Lei n.º 2045, de 23 de Dezembro de 1950, e observará, na parte aplicável, os preceitos contidos no artigo 26.º da presente lei, umas e outros igualmente aplicáveis nos serviços autónomos e aos dotados de simples autonomia administrativa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
a Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vão discutir-se os artigos 29.º e 30.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Art. 30.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Está, assim, votada a proposta de lei, agora convertida em decreto da Assembleia, sobre a autorização das receitas e despesas para 1963, e cumprida a disposição constitucional que obriga a votação desta lei até ao dia 15 de Dezembro de cada ano.
Srs. Deputados: há a possibilidade de serem postos em discussão e marcados para ordem do dia dois diplomas e um aviso prévio. Referir-me-ei, quanto aos diplomas, só ao Estatuto da Saúde e Assistência. Quanto ao aviso prévio, é o relativo à bacia do Mondego. Este aviso prévio é que constituirá a ordem do dia da próxima sessão desta Assembleia. Fui solicitado, para tornar possíveis os estudos a que ainda se está a proceder, a não marcar o objecto desse aviso prévio como ordem do dia para antes das férias do Natal, e também não posso marcar para ordem do dia, por demandar ainda estudos das respectivas comissões, a proposta de lei relativa ao Estatuto da Saúde e Assistência, já aprovada na generalidade.
Entendo, portanto, dever proceder-se da seguinte maneira: marcar para ordem do dia da próxima sessão o aviso prévio sobre a bacia rio Mondego e, logo a seguir, a proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde e Assistência.
Dado o que acabei de dizer, indicarei para ordem do dia da próxima sessão, que marco para o dia 7 de Janeiro, o aviso prévio, e, para ordem do dia logo a seguir à discussão sobre o aviso prévio, o Estatuto da Saúde e Assistência. Mas este estatuto carece de trabalhos e estudos das comissões a que foram cometidos, ou seja, a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência e a Comissão de Política e Administração Geral e Local. Porque o estatuto carece de estudo destas Comissões, convoco-as desde já para esse efeito, logo que lhes seja possível, na certeza de que o Estatuto da Saúde e Assistência entrará como ordem do dia logo a seguir ao debate sobre a bacia do Mondego. Convoco-as, por isso, desde já, para reunirem e estudarem durante as férias, mas não marco dias para as reuniões, deixando essa marcação à consideração e boa vontade dos dignos presidentes dessas Comissões.
Também convoco a Comissão de Legislação e Redacção, que tem de redigir o decreto da Assembleia que acaba de ser votado e que tem de servir de base a organização final do Orçamento Geral do Estado para o próximo ano. A Assembleia deve exprimir um voto de confiança para a redacção que vier a ser estabelecida. Por isso, se nenhum dos Srs. Deputados reclamar quanto à atribuição deste voto de confiança, considero-o concedido.
E é tudo, Srs. Deputados. Tudo, não. Resta-me, desde que não teremos o prazer de nos encontrarmos em plenário senão em 7 de Janeiro, apresentar a VV. Exas. os meus cumprimentos e melhores votos de que tenham boas festas e umas entradas de ano felizes, que os disponham a continuar no próximo ano as tarefas que a todos nós incumbem. Boas festas e até 7 de Janeiro.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Cardoso de Matos.
António Magro Borges de Araújo.
António Marques Fernandes.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
Francisco António da Silva.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Francisco Lopes Vasques.