O Fundo do regularização da divida pública foi criado pelo Decreto-Lei n.º 43 453, de 30 de Dezembro de 1960, e ficou inicialmente constituído pelos títulos até então incorporados no Fundo de amortização da divida pública, com excepção dos provenientes de operações de renda vitalícia, e pelos valores existentes na Conta do depósito do Fundo de amortização que pertenciam àquele Fundo.

Tanto o Fundo de amortização como a sua Couta de depósito foram extintos pelo mesmo diploma e os restantes valores na posse desta conta passaram a figurar em rubricas adequadas, mantendo-se-lhes as consignações que sobre eles impendiam.

Os títulos adquiridos ou advindos ao Fundo de regularização da dívida pública consideram-se abatidos à circulação efectiva dos empréstimos a que pertençam, mas, por decisão da Junta, poderão regressar à circulação, quando a situação do mercado de títulos e capitais o aconselhe ou o exijam as necessidades financeiras do referido Fundo.

As receitas do Fundo de regularização da dívida pública são, além das que a lei consignava anteriormente ao extinto Fundo de amortização, o produto da venda ou reembolso de títulos e certificados de dívida pública que lhe estejam assentados, os valores que sejam transferidos do Fundo do renda vitalícia, também criado pelo Decreto-Lei 11.º 43 453, e de que adiante nos ocuparemos, e os juros dos títulos que existam na carteira da Junta do Crédito Público, a que se refere a primeira parte do artigo 29.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960.

As receitas do novo Fundo serão aplicadas na compra de títulos e certificados de dívida pública de qualquer espécie, em empréstimos ao Tesouro representados por certificados especiais de dívida pública, emitidos nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43 453, e em financiamentos no Fundo de renda vitalícia.

Dados os reflexos, na dívida pública em circulação, das operações do Fundo de regularização da dívida pública, apresenta-se no quadro I o movimento da sua carteira, durante o ano de 1961, relativamente a consolidados, obrigações do Tesouro e dívida externa.

Movimento da carteira de títulos do Fundo de regularização da dívida pública (quantidade de obrigações) durante o ano de 1961

(início de tabela)

(fim de tabela) Inclui a saída de uma obrigação indevidamente considerada prescrita ao ano de 1956.