Indica-se a seguir a forma como a renda perpétua em circulação no fim do ano de 1961 se encontrava distribuída pelas diversas classes de instituições proprietárias:

Contos

Asilos, creches, patronatos, reformatórios e outras instituições congéneres 8 118

Autarquias 514

Estabelecimentos de ensino Hospitais 814

Instituições mutualistas 81

Irmandades e confrarias 700

Misericórdias 6 948

A este encargo anual do renda perpétua corresponde o valor actual de 477 439

conclui-se ter-se registado em 1961 uma diminuição de 79 918

Esta diminuição resultou do seguinte:

Criação de rendas + 8 459

Variação da taxa legal usada u* determinação do valor actual - 83 348 79 918 Certificados especiais de divida pública. - Esta designação abrange actualmente os certificados emitidos a favor de instituições de previdência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, e os emitidos para representação de empréstimos feitos ao Tesouro pelos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43 453.

Relativamente aos primeiros, efectuaram-se em 1961 as seguintes emissões:

Contos

Total 750 000

Durante a gerência de 1961, tal como nas anteriores, não foram efectuados resgates destes certificados e o Tesouro entregou a Junta do Crédito Público, para pagamento dos respectivos juros, a quantia de 138898 contos. No ano anterior a quantia recebida do Tesouro para o mesmo efeito foi de 116 909 contos.

Quanto aos outros certificados especiais de dívida pública, uma portaria do Ministério das Finanças de 9 de Janeiro de 1961 autorizou a sua emissão até ao limite de 100 000 contos, mas apenas se registaram emissões no valor de 65 000 contos. Obrigações do Tesouro. - A única emissão de obrigações do Tesouro efectuada em 1961 foi a de 500 000 contos do empréstimo de 3 1/2 por cento de 1960 (V Centenário do Infante D. Henrique), de que o Decreto n.º 43 481, de 24 de Janeiro de 1961, autorizou a criação da segunda obrigação geral, atingindo-se assim o limite fixado no Decreto-Lei n.º 43 037, de 29 de Junho de 1960.

O quadro V descreve as quantidades totais de obrigações emitidas de cada um dos empréstimos existentes, agrupados sob a designação de "Obrigações do Tesouro", e, relativamente às obrigações em circulação, regista as variações verificadas. O quadro apresenta também as quantidades de obrigações que, no fim do ano, estavam incorporadas nos Fundos de regularização da dívida pública e de renda vitalícia.

(Quantidade da obrigações)

[...ver tabela na imagem]

(a) Valor nominal da 1000$.