As reservas matemáticas, que no princípio do ano eram de 543 765 contos, atingiam, em 81 de Dezembro de 1961, o montante de 596 685 contos, tendo registado, portanto, ama variação para mais de 52 920 contos.

À renda anual correspondente aos certificados em circulação no final do ano de 1960 era de 66 044 contos. Em 31 de Dezembro de 1961 elevava-se a 74 590 contos. Durante a gerência produziu-se, portanto, um aumento lê 8546 contos.

Antes de encerrarmos este capítulo e com ele o nosso relatório, julgamos útil uma breve explicação do motivo por que o Fundo de renda vitalícia apresenta, logo no início da sua primeira gerência, uma situação líquida passiva lê montante considerável.

Em obediência aos preceitos por que dantes se regiam as operações de renda vitalícia, eram definitivamente abatidos à circulação dos respectivos empréstimos, sem serem, ao menos transitoriamente, incorporados no Fundo lê amortização da dívida pública, os títulos apresentados para contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952, e o Tesouro deixava de pagar os respectivos juros a partir do trimestre em que se iniciavam os pagamentos das rendas resultantes.

Os títulos admitidos à conversão em renda vitalícia nestas condições somavam, em 31 de Dezembro de 1960, 519 187 contos de valor nominal.

E nesta orientação, e nos elevados valores que ela abrangeu, que reside a causa do avultado passivo líquido com que começou a vigência do Fundo de renda vitalícia. Também não foi outro o motivo da constante progressão das dotações que o Orçamento Geral do Estado vinha a consignar anualmente a encargos de rendas vitalícias desde 1953.

As disposições do Decreto-Lei n.º 43 458 puderam deter aquela progressão em 1961, quando a dotação se aproximava já dos 60 milhares de contos; hão-de permitir a futura redução gradual da participação do Tesouro no encargo de rendas vitalícias; mas não podiam evitar, com a mesma facilidade, que o Fundo de renda vitalícia iniciasse as suas actividades com o referido passivo líquido.

Os resultados expressos pelas contas do Fundo relativas à gerência de 1961 parecem demonstrar o acerto dos preceitos em vigor e garantir que serão alcançadas as suas finalidades.

Junta do Crédito Público, 20 de Dezembro de L962. - O Presidente, Carlos Gois Mota.