a divida pública

CRÉDITO

[... ver tabela na imagem]

Receitas liquidadas de conta deste Fundo:

6395869/52

Parte da dotação para amortizações da 3.º série da divida externa que não foi utilizada por corresponder a obrigações sorteadas depois de convertidas (n.º 10.º do artigo 24.º do Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960) ................

Dotação atribuída nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34 549 e correspondente ao produto dos legados e doações que durante o 2.º semestre de 1960 e o 1.º semestre de 1961 foram convertidos em renda perpétua, de harmonia com o mesmo Decreto-Lei.

Juros de títulos adquiridos para esto Fundo que foram descontados nas respectivas Ordens

Amortizações do ano findo de capitais incorporados neste fundo ..........

Transferência de Valores pertencente" a terceiros ou incertos (ver mapa de contas diversas, n.º 12) de saldos abrangidos pela prescrição .....................

Ordens de pagamento prescritas por não terem sido apresentadas nos prazos regulamentares Transferência da conta de Empréstimos com aval do Estado vencidos :

De mínimos incobráveis nas liquidações efectuadas ou verificadas em arredondamentos de diversas dotações ..............................

Desconto feito em Ordens de pagamento passadas para liquidações' de juros de divida interna

Transferências da conta do Tesouro: De diferenças de câmbio de encargos de empréstimos-ouro indevidamente considerados

De juros do 2.º semestre de 1951 ao 2.º semestre de 1955 de uma obrigação da divida externa, 3.º série, que só no presente ano se verificou ter sido anteriormente convertida e por isso não foram considerados nos apuramentos da prescrição de encargos dos

Transferência das contas de Regularização de pagamento de encargos e Mínimos incobráveis por ordens de pagamento (ver mapa de contas diversas, n.º 12) do saldo resultante das regularizações oficiosas de pequenas diferenças encontradas na conferência dos pagamentos

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[... ver tabela na imagem]