1112 kg de folha de tabaco das variedades Burley e Kentucky, tendo sido autorizada a sua entrada naquela Fábrica mediante o pagamento do equivalente aos respectivos direitos aduaneiros, como se fosse importado das províncias ultramarinas, com o benefício pautai de 10 ou de 15 por cento, conforme se tratasse de tabacos escuros, de claros ou semiclaros.

Mas a verdade é que, por o tabaco apresentado se encontrar em tão péssimo estado - mal enfardado, má combustibilidade, aroma e gosto deficientes, com grande porção de folhas verdes, talos exageradamente grossos, a única solução, visto ser nulo o seu valor comercial, foi inutilizá-lo totalmente, por queima.

Não há conhecimento de que se tivessem efectuado tentativas idênticas àquela, apesar de, dados os fins em vista, se ter superiormente determinado que de futuro seria livre de encargos a entrada nas fábricas, durante um período de três anos, de 1000 kg por ano de tabaco em folha proveniente de campos experimentais.

Não está, portanto, este Ministério em condições de poder explicar a razoo ou razões deste aparente desinteresse. Quais silo as razões da- actual proibição da cultura do tabaco em Portugal metropolitano?

À indústria dos tabacos tem, como se sabe, um carácter acentuadamente fiscal.

Fosse por este facto, fosse pela dificuldade de vir a ser produzida folha de bom aproveitamento industrial e consequente valor comercial compensador, fosse ainda pela quase impossibilidade de exercer sobre a cultura uma fiscalização tão eficiente que evitasse o contrabando ou descaminho de direitos, já em 1027 se considerou de boa orientação a rigorosa proibição da cultura do tabaco no continente.

Feio actual regime de tabacos, a proibição, embora obedecendo às mesmas razões, não foi imposta por forma tão absoluta.

Com efeito, na previsão de alguma coisa útil poder conseguir-se neste domínio, prescreve o único do artigo 51.º do Decreto n.º 41 897, até 26 de Novembro de 1957:

Se razões especiais do ordem económica e social vierem a aconselhar a sua cultura, o Governo definirá o respectivo regime de produção e venda, bem como as condições em que as empresas deverão receber esse tabaco.

Admite-se, portanto, a cultura do tabaco no continente, ias, evidentemente, só em determinadas condições.

Em determinadas condições - frisa-se, pois o continente seria permitir a pulverização dessa cultura, com os graves inconvenientes daí resultantes. A evolução quantitativa e qualitativa das produções o tabaco no ultramar português e das respectivas exportações para a metrópole permite prever o total abastecimento desta? Para quando

O Ministro das Finanças, ouvido o do Ultramar, fixará anualmente o contingente de ramas das províncias ultramarinas que. as empresas serão obrigadas a utilizar na sua indústria, por forma que a partir do quarto ano de exploração seja possível atingir o mínimo de 20 por cento do peso total das ramas consumidas em cada ano pelas respectivas fábricas.

Portanto, gradualmente, força-se a indústria continental a consumir, cada vez mais, ramos oriundas do ultramar; Dentro desta orientação, fixou-se para o ano corrente o contingente de l 682 279 kg, precisamente, como quantidade mínima a adquirir por aquela, o que representa 27,1 por cento do consumo registado no ano findo.

Só mais tarde, em Maio pretérito, é que aquela Direcção-Geral solicitou que a indústria adquirisse ainda 412 t que se encontravam em Moçambique sem colocação.

Destas ainda a indústria comprou 2621, restando apenas 150 t, que, dada a sua inferior qualidade, não havia possibilidade de utilizar.

Logo, em face do exposto, um maior aproveitamento de ramas ultramarinas pela indústria metropolitana parece depender da evolução quantitativa e essencialmente qualitativa da respectiva cultura e da fixação de preços de venda comportáveis para as condições de exploração daquela indústria.

Para a consecução deste objectivo tornar-se-á necessária uma perfeita assistência técnica aos meios de cultura, obtenção de sementes seleccionadas- e meios adequados de seca e cura das plantas colhidas.

Mas isso não é problema a resolver pelo Ministério das Finanças.

O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra, o Sr. Deputado Lopes de Almeida.

O Sr. Lopes de Almeida: - Sr. Presidente: devo a V. Ex.ª e a Câmara a honrosa deferência de usar da palavra nesta sessão; e já que uma circunstância excepcional a proporcionou, não me é consentido, por agora, mais do que exprimir com singeleza o meu respeito e a minha admiração a V. Ex.º e assegurar também à Câmara o meu apreço e bom espírito de cooperação.

Sr. Presidente: depois de uma parcela importante do País ter prestado ao Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira as mais gratas, calorosas e até enternecedoras homenagens, a Assembleia Nacional, como representação inequivocamente real e plenária da sociedade portuguesa pluri-continental, neste momento dá testemunho ao eminente homem público brasileiro de quanto lhe é cara a sua nova visita, na expressiva conformação dos laços comuns e indestrutíveis de nossas duas pátrias.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ë precisamente a consciência da perdu-rabilidade destes laços que nos alia com convicção e sinceridade aos sentimentos muito vivos que uma grande parte da nossa gente, espontaneamente, resolutamente, já manifestou ao Dr. Kubitschek de Oliveira. E de que provém esta espontaneidade e resolução?

Somos um país de modestas proporções geográficas na Europa. Somos hoje o que éramos, sensivelmente, há muis de 800 anos, mas a alma do povo que nesta terra