Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

Joaquim de Sousa Birne.

Jorge Augusto Correia.

Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.

José Alberto de Carvalho.

José Augusto Brilhante de Paiva.

José Fernando Nunes Barata.

José Manuel da Costa.

José Manuel Pires.

José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

José de Mira Nunes Mexia.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Pinheiro da Silva.

José Soares da Fonseca.

Júlio Dias das Neves.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Folhadela de Oliveira.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

manuel Augusto Engrácia Carrilho.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Mário de Figueiredo.

Olívio da Costa Carvalho.

Paulo Cancella de Abreu.

Quirino dos Santos Mealha.

Bui de Moura Ramos.

Sebastião Garcia Ramires.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas c 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 69, correspondente à sessão do dia 12 do corrente.

Está em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio do Comércio de Ponte de Lima a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Pinheiro da Silva sobre a necessidade de melhoramentos no porto de Viana do Castelo.

Dos regentes agrícolas em serviço na Estação Agronómica Nacional a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Santos Bessa sobre a actualização do ensino agrícola.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.01 5, 6 e 7 do Diário do Governo, 1.ª série, de 7, 8 e 9 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.ºs 44 845, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26 537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) e considera investidos regularmente, por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Grato e de Espinho; 44 846, que prorroga até 31 de Dezembro de 1963 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.08 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais, na pauta actualmente em vigor, co rrespondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02; 44 848, que atribui o vencimento do grupo L, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 046, ao lugar de bibliotecário-arquivista da biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, integrada no Centro de Estudos Sociais e Corporativos, e 44 849, que substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44 234, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 36 085 (fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento).

Pausa.

O Sr. Presidente: -Para satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José dos Santos Bessa na sessão de 13 de Dezembro de 1961 encontram-se na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Fernandes.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Usando da faculdade conferida pelo Regimento, requeiro que, pelo Subsecretariado de Estado da Presidência do Conselho, me sejam fornecidos elementos tendentes a instruir uma futura intervenção sobre problemas de turismo: Número de regiões de turismo existentes no continente, localização das respectivas sedes e áreas abrangidas na esfera de influência de cada uma delas; Cópia dos seus respectivos orçamentos e planos de acção».

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: na sessão de 20 de Fevereiro de 1962, e interpretando o sentir dos lavradores do vale do Lis, tivemos o ensejo de chamar a atenção do Governo para a situação aflitiva em que se debatiam, e ainda debatem, os proprietários ribeirinhos.

Temos a consciência de, na exposição realizada, havermos tratado os problemas do campo do Lis sem o calor das paixões, mas com a serenidade indispensável a uma crítica objectiva, desinteressada e construtiva.