Estuo em discussão a base n e as propostas de alteração que acabam de ser lidas.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a referência, na alínea a) da base n da proposta do Governo e da sugestão da Câmara Corporativa, à "natureza unitária da pessoa humana" parece dever ser completada, a fim de que não surjam dúvidas sobre o pensamento que se pretende ver consagrado. Assim, entenderam a Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência Social e a Comissão de Política e Administração Geral e Local que deveria ainda afirmar-se, no preceito, a necessidade de "respeitar a dignidade e a integridade da pessoa humana".
Dai, a proposta que, com outros senhores Deputados, tive n honra de subscrever.
Filia-se em preocupação idêntica a ideia que determinou as mesmas Comissões a propor a inclusão, no texto da alínea d) da base em discussão, da palavra "dignificação". Esta alínea deveria, pois, no parecer das Comissões, obedecer à seguinte redacção:
O Sr. Presidente:-Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base II, juntamente com as alterações sugeridas às alíneas a) e d).
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base m. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração das alíneas c), d) e c).
Vão ser lidas a base e a proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
á) Fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios desta lei;
Proposta de alteração
Propomos que na base m as alíneas c), d) e c) tenham a seguinte redacção:
O Sr. Presidente: -Estuo em discussão .1 base mau proposta de alteração.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: ã alteração que se propõe sobre a alínea c) da base m limita-se a eliminar do texto a palavra "devam".
De harmonia com os princípios que dominam a ordem jurídica portuguesa, afigura-se, na verdade, que só não "devem" ser entregues à iniciativa privada as actividades que de todo não "possam" sê-lo.
Por outro lado, as alterações relativas às alíneas d) e c) integram-se no propósito de manter estrita fidelidade a esses princípios fundamentais.
Por isso se consigna que devem favorecer-se sempre as iniciativas e as instituições particulares que ofereçam condições mínimas de ordem moral, financeira e técnica.
Estas propostas de alteração não visam, claro é, a pôr em causa a doutrina preconizada pela Câmara Corporativa, mas apenas a fazer avultar mais a necessidade, que se reputa imperiosa, de respeitar, com o maior escrúpulo, essa doutrina, levando o Estado a confinar-se dentro da esfera das suas atribuições específicas, de modo que não caia na fácil e perigosa tentação de invadir domínios de acção que naturalmente lhe não pertencem, porque são do foro sagrado da liberdade dos homens e da autonomia das instituições.
O Sr. Presidente: -Continuam em. discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base III, juntamente com as alterações propostas às alíneas c), d) e c) da mesma base.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr era discussão a base IV.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação.
Vão ler-se a base e a proposta chamada de eliminação.
Foram lidas. São as seguintes:
O exercício individual ou colectivo da caridade ou beneficência é livre, salvas as restrições legais, e constitui dever social.