Proposta de eliminação

Propomos que na base IV se elimine a expressão "e constitui dever social".

O Sr. Presidente: -Estão em discussão a base IV e a proposta chamada de eliminação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a proposta destinada a suprimir a expressão "constitui dever social" parece inteiramente justificada.

Qualificar, em texto legal, o exercício da caridade como dever social é pretender incluir no âmbito normativo da lei o enunciado de princípios que nele não têm natural e lógico cabimento.

Julga-se que a proclamação daquele princípio, embora carregado de significativa densidade moral e social, conduzir-nos-ia, com efeito, para além do animo ético" em que deve assentar a ordem jurídica.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Ponho em primeiro lugar a votação a proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o texto da base IV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base v. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3. À proposta de alteração consiste em substituir a expressão "autarquias locais" e a expressão "corpos administrativos", respectivamente da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, por esta: "outras entidades públicas".

Voo ler-se a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São aí seguintes: As instituições e serviços de saúde e assistência, quanto ao seu âmbito territorial, podem ser: Nacionais, se abrangem todo o País; Regionais, se englobam a área de mais de um concelho; Locais, se abrangem um ou parte de um concelho. Quanto a responsabilidade da administração e à origem dos recursos, podem ser: Oficiais, quando o Estado ou as autarquias locais as administrem ou garantam a sim manutenção; Particulares, quando a administração pertença a entidades privadas e para manutenção das suas actividades contribuam fundos ou receitas próprias. As instituições particulares não perdem esta natureza pelo facto de receberem subsídios do Estado ou dos corpos administrativos para manutenção ou melhoria das suas actividades. Consideram-se desoficializados os estabelecimentos ou serviços que forem entregues a entidades privadas.

Proposta de alteração

Propomos que nu base V, n.º 2, alínea a), a expressão "autarquias locais" e n.º 3 a expressão "corpos administrativos" sejam substituídas pela expressão "outras entidades públicas".

O Sr. Presidente: - Chama a atenção de VV. Ex.ª para o facto de a proposta de alteração abranger também o n.º8. A proposta de alteração respeita não só à alínea a) do n.º 2, como também ao N.º 3 da base.

Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata:- Sr. Presidente: entendeu-se que com essa proposta de alteração o texto ficaria juridicamente mais perfeito, por duas razões: por um lado, ficava mais genérico e, por outro, evitava algumas confusões. E as confusões seriam de duas origens: uma respeitantes aos corpos administrativos, outra às autarquias institucionais. Nem todos os corpos administrativos deveriam ficar abrangidos aqui. Refiro-me particularmente às câmaras municipais que, de acordo com o Código Administrativo, não administram ou não possuem instituições assistências.

Por outro lado, pode acontecer existirem entidades jurídicas, ou seja pessoas dotadas de direitos de império, que não são o Estado nem as autarquias locais, mas autarquias institucionais. De harmonia ainda com a sistematização da doutrina, parece-me que a forma adoptada de "outras entidades públicas" teria uma compreensão suficientemente lata para abranger essas figuras.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pediu a palavra, vai votar-se a base v, juntamente com a proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI. Sobre esta base há uma proposta de alteração ao n.º 2. Vai ser lida a base e a proposta de alteração.