Proposta de eliminação
Propomos que na base IV se elimine a expressão "e constitui dever social".
O Sr. Presidente: -Estão em discussão a base IV e a proposta chamada de eliminação.
O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a proposta destinada a suprimir a expressão "constitui dever social" parece inteiramente justificada.
Qualificar, em texto legal, o exercício da caridade como dever social é pretender incluir no âmbito normativo da lei o enunciado de princípios que nele não têm natural e lógico cabimento.
Julga-se que a proclamação daquele princípio, embora carregado de significativa densidade moral e social, conduzir-nos-ia, com efeito, para além do animo ético" em que deve assentar a ordem jurídica.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Ponho em primeiro lugar a votação a proposta de eliminação.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o texto da base IV.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base v. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3. À proposta de alteração consiste em substituir a expressão "autarquias locais" e a expressão "corpos administrativos", respectivamente da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, por esta: "outras entidades públicas".
Voo ler-se a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São aí seguintes:
Proposta de alteração
Propomos que nu base V, n.º 2, alínea a), a expressão "autarquias locais" e n.º 3 a expressão "corpos administrativos" sejam substituídas pela expressão "outras entidades públicas".
O Sr. Presidente: - Chama a atenção de VV. Ex.ª para o facto de a proposta de alteração abranger também o n.º8. A proposta de alteração respeita não só à alínea a) do n.º 2, como também ao N.º 3 da base.
Estão em discussão.
O Sr. Nunes Barata:- Sr. Presidente: entendeu-se que com essa proposta de alteração o texto ficaria juridicamente mais perfeito, por duas razões: por um lado, ficava mais genérico e, por outro, evitava algumas confusões. E as confusões seriam de duas origens: uma respeitantes aos corpos administrativos, outra às autarquias institucionais. Nem todos os corpos administrativos deveriam ficar abrangidos aqui. Refiro-me particularmente às câmaras municipais que, de acordo com o Código Administrativo, não administram ou não possuem instituições assistências.
Por outro lado, pode acontecer existirem entidades jurídicas, ou seja pessoas dotadas de direitos de império, que não são o Estado nem as autarquias locais, mas autarquias institucionais. De harmonia ainda com a sistematização da doutrina, parece-me que a forma adoptada de "outras entidades públicas" teria uma compreensão suficientemente lata para abranger essas figuras.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pediu a palavra, vai votar-se a base v, juntamente com a proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI. Sobre esta base há uma proposta de alteração ao n.º 2. Vai ser lida a base e a proposta de alteração.