Foram lidas. São ca seguintes. Quanto à natureza da sua constituição, as instituições particulares podem revestir a forma de associações ou fundações. Entre as associações têm regime especial as Misericórdias, cuja tradicional essência católica e actividade multivalente devem ser mantidas, sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção.

Proposta de alteração

Propomos que na base VI, n.º 2, a palavra "Misericórdias", seja substituída por "Santas Casas de Misericórdia".

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: penso que deveria fazer-se numa base independente a referência às Misericórdias.

Essa base definiria todo um esquema relativo à estrutura e funções das Misericórdias.

Assim, sou de parecer que deve existir um regime especial para as Misericórdias, cuja tradicional essência católica e actividade multivalente devem ser mantidas sem prejuízo da actualização da sua estrutura orgânica e métodos de acção.

De entre as Misericórdias, a da sede do concelho deverá ser o órgão central da assistência concelhia, cumprindo-lhe congrega a acção beneficente de todos os estabelecimentos ou organismos de assistência de carácter local.

As Misericórdias da área do distrito poderiam constituir uma federação. A esta federação cumpriria realizar, no plano regional, atribuições assistências que ultrapassassem a capacidade ou o âmbito territorial das correspondentes instituições concelhias.

Dada a natureza da estrutura corporativa da Nação, julgo oportuno instituir uma corporação moral com projecção no sector assistencial. Poderia chamar-se Corporação das Misericórdias. Ela coordenaria, representaria e defenderia, no plano nacional, os interesses assistências, tendo em vista a realização do bem comum.

Formulo, pois, votos por que em futuro próximo esta orientação seja uma realidade.

Tenho dito.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a propósito desta base, seja-me permitido recordar que a Ordem dos Médicos defende a criação de carreiras médicas num relatório que foi largamente distribuído, carreiras que o próprio Ministério da Saúde aceitou e que as comissões reunidas também aceitaram, incluindo-as na base xxv da Câmara Corporativa.

Parece, portanto, que vamos ter carreiras médicas.

Ora, para que essas carreiras sejam um .facto e dêem o resultado que se deseja, torna-se necessário garantir-lhes condições, de eficiência e que se evite a repetição do que já se tem feito - a existência de "largo espaço entre o que se imaginou na lei e que se pôs em prática" - como diz o parecer da Câmara Corporativa de 1943 a respeito da carreira sanitária.

Ë desejo da - Ordem dos Médicos e é interesse da Nação que as carreiras hospitalares e de saúde pública atinjam todo o País.

Pelo que respeita a carreira- hospitalar, é necessário que ela venha a exercer-se em toda a rede hospitalar e que em todos os hospitais, a todo o cargo médico, para 'ser convenientemente exigido, se exija uma formação hospitalar correspondente à sua categoria.

Por isso mesmo, entendemos que o n.º 2 desta base devia manter na sua parte final estas palavras: "Sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção".

O Sr. Presidente: - V. Ex.º empregou a expressão: "Sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção". E a verdade é que ninguém pediu a sua integração.

O Orador: - Mas, se V. Ex.º me dá licença, eu concluo: Não se compreenderá muito bem que neste estatuto não permaneçam estas palavras, contidas na proposta governamental e mantidas pela Câmara Corporativa. Elas seriam, desde já, a garantia da extensão da carreira hospitalar a todos esses hospitais das Santos Casas de Misericórdia e, portanto, da elevação do seu nível técnico, da actualização dos seus métodos de assistência e de administração.

Isto não envolve falta de respeito pela tradição nem ignorância do papel que muitos dos hospitais das Santas Casas têm desempenhado na assistência aos doentes - é simples necessidade de garantir os meios para que as suas técnicas estejam sempre actualizadas e é uma forma de procurar conseguir que â sua função seja a melhor possível.

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Ex.º que não há qualquer proposta de alteração nesse sentido ...

O Sr. Veiga de Macedo: - As palavras em referência não chegaram a ser eliminadas.

O Orador: - E que eu não tinha conhecimento desta outra alteração e congratulo-me pelo conhecimento desse princípio.

O Sr. Presidente: - Estava a procurar que V. Ex.º fizesse um esforço de compreensão para que a Câmara não fosse induzida em erro ...

O Orador: - Tenho os apontamentos resultantes dos estudos feitos e, por isso, desejava que fossem mantidas essas palavras. Portanto, se elas lá estão, congratulo-me e desejo sinceramente felicitar as comissões, e essa será a garantia daquilo que pretendo, ou seja que as carreiras médicas sejam um facto e que se estendam a todos os hospitais.

O Sr. Soares da Fonseca: - Pude assistir aos trabalhos em que este estatuto foi discutido. E, efectivamente, numa das sessões apareceu a ideia da supressão da parte final do n.º 2 da base VI, supressão essa que o Sr. Deputado Santos Bessa vivamente contestou. E parecia que