A actividade hospitalar será coordenada por forma a integrar num plano funcional os hospitais centrais, regionais e sub-regionais, os postos de consulta ou de socorros e os serviços auxiliares. O socorro u prestar aos indivíduos em caso de sinistro, de calamidade e de outras eventualidades; A tutela social dos. necessitados e assistidos.

Propomos que na alínea a) do n.º l da base X, onde se diz: "o exercício da medicina, individual ou organizada", se diga: "o exercício individual ou organizado da medicina".

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo:-Sr. Presidente:, pareceu preferível às comissões contrapor, não uma medicina individual a uma medicina organizada, mas o seu exercício organizado ao seu exercício individual. Tal é a razão que, embora parecendo íi primeira vista de pura ordem formal, levou à alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base X juntamente com a proposta de alteração & alínea a) do n.º l da mesma base.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base XI. Sobre esta base ha nu Mesa uma proposta de alteração que abrange o corpo da base e as alíneas c) e e).

Vão ser lidas a base XI e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

As actividades de assistência destinam-se a proteger os indivíduos e os seus agrupamentos contra os efeitos das carências e desadaptações pessoais ou familiares, na medida em que não estiverem cobertos por esquemas de seguro privado ou social.

Incluem, designadamente: A assistência à família, à maternidade, a infância, aos menores, aos velhos e aos inválidos; A acção educativa destinada à valorização pessoal e social dos indivíduos e dos seus agrupamentos; A educação e a recuperação dos surdos, mudos e de outros deficientes físicos ou mentais, bem como de indivíduos socialmente diminuídos; A luta contra a mendicidade, o alcoolismo, a prostituição e outros flagelos sociais;

Proposta de alteração

Propomos que a base XI:

1.º A expressão "desadaptações" se substitua por "disfunções"; A educação e a reabilitação ou recuperação dos deficientes físicos ou psíquicos, bem como de indivíduos socialmente diminuídos. O socorro u prestar em casos de sinistro, calamidade u outras eventualidades semelhantes.

O Sr. Presidente: -Estuo em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: -V. Ex.ª permite-me um esclarecimento? A alteração é sobre a alínea c) ou d)?

O Sr. Presidente: - E sobre as alíneas c) e e).

O Sr. Soares da Fonseca: - E que me pareceu ter ouvido alínea d). Muito obrigado!

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: as alterações preconizadas destinam-se a tornar mais rigorosos alguns termos empregados. Merece referência especial a modificação que se apresenta para a alínea c) da base. A alusão não apenas à recuperação, mas também à reabilitação, dos deficientes físicos ou psíquicos pareceu mais adequada. O mesmo se diga quanto à expressão "deficientes físicos ou psíquicos", que é mais rigorosa do que a usada na base da proposta do Governo e na da sugestão da Câmara Corporativa.

Quanto ao "socorro" previsto na alínea e), parece desejável evitar a expressão muito ampla usada pela Câmara Corporativa "outras eventualidades".

Por isso se aditou a essa expressão o adjectivo "semelhantes".

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª passou em claro tis ... "desadaptações" e "disfunções".

O Sr. Veiga de Macedo: - Considerei a justificação incluída na argumentação de ordem geral sobre a alínea c).