outras disfunções", que estava no texto inicial da proposta do Governo, era propicia a confusões, porque as desadaptações eram disfunções, mas o contrário não se verificava, e convinha, por isso, dar um sentido mais amplo do que a expressão "desadaptações". Isto foi o que os técnicos explicaram; eles estão presentes e, portanto, dicant pa-duani.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Chamo a atenção do Sr. Deputado Soares da Fonseca para que aqui, como se vê, não há paduani ...

O Sr. Soares da Fonseca: - Mas havia-os La..

O Sr. Presidente: - Voo votar-se a base XI e as alterações propostas - alterações ao corpo da base e as alíneas c) e e).

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c).

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: À orientação e defesa dos abandonados e desprotegidos ; Às providências destinadas a promover a participação dos necessitados em actividades compatíveis com as suas aptidões;. À faculdade de assegurar, com carácter obrigatório, a concessão de prestações sanitárias e assistências, quando motivos ponderosos o justifiquem; À representação legal dos assistidos, nos termos que a lei fixar.

Proposta de alteração

Propomos que na base XII, alínea c), a expressão da concessão de prestações sanitárias e assistências "seja substituída pela expressão da prestação de cuidados de saúde e assistência".

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação.

Vai votar-se a base XII, com a alteração proposta à alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base XIII. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Na execução da política de saúde e assistência deverá assegurar-se a conveniente participação do serviço social, geral ou especializado, quer individual e familiar, quer de grupo ou de comunidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º l e ao n.º 2. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: Na execução da política de saúde e assistência, compete ao Ministério da Saúde e Assistência: Assegurar o exercício das atribuições do Estado, ressalvadas aquelas que por lei competirem a outros departamentos; Orientar tecnicamente a actividade dos órgãos de saúde e assistência dependentes de outras Ministérios, designadamente quanto à higiene e à medicina preventiva; Dar execução, na parte que lhe competir, as directrizes estabelecidas pelo Conselho de Segurança Social, quanto à coordenação entre os serviços de saúde Q assistência e os das instituições de previdência, com vista a evitar desnecessárias sobreposições do actividades. Em matéria de saúde escolar, os serviços do Ministério da Saúde e Assistência desempenharão as funções que não puderem ser efectivamente asseguradas pelos órgãos ou serviços dependentes da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Proposta de alteração Na execução da política de saúde e assistência, compete em especial ao Ministério da Saúde e Assistência: Assegurar o exercício das atribuições do Estado, ressalvadas as que por lei competirem a outros departamentos;