perioi1 de Saúde o Assistência pode e deve funcionar era secções, o fio se vê vantagem em prever, pelo menos nu lei u votar, a criação de quaisquer outros órgãos consultivos.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a respeito desta base, e untes de emitir o meu voto, desejo fazer algumas considerações que esclareçam as condições em que o faço. Reproduzo, assim, opiniões já expendidas nus reuniões das Comissões que apreciaram este estatuto.

Este Conselho Superior de Saúde e Assistência, que agora se cria, reunirá as funções que têm pertencido ao Conselho Coordenador e no Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.

Ao dar o meu voto a esta redacção quero significar que o faço exprimindo o desejo de que este novo Conselho mantenha as funções que competem actualmente ao Conselho Coordenador.

O trabalho realizado por este Conselho tem sido valioso e a sua acção coordenadora terá de continuar a exercer-se. É uma função que há-de competir ao seu plenário, bem como a de orientação geral da política de saúde e assistência e o estabelecimento dos respectivos planos.

Considero que seria retrocesso a absorção das funções deste Conselho por um outro que, embora com designação diferente, tivesse orgânica e uma função idênticas às do antigo Conselho .Superior de Higiene e de Assistência Social. Este nunca exerceu qualquer função coordenadora, e esta reputo-a indispensável.

As secções deste Conselho prescritas no n.º 2 desta base devem competir funções de informação técnica sobre os problemas que o plenário lhes distribuir.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XVI.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2 há na Mesa uma proposta que se qualifica ao mesmo tempo de eliminação e de substituição, isto é, eliminação do n.º 2 e, depois, substituição do n.º 2 por um outro n.º 2.

Vou partir do princípio de que se trata, efectivamente, da substituição do n.º 2 por outro n.º 2, o que conduz ao desaparecimento do n.º 2 nos termos em que está redigido e sua substituição por um outro n.º 2.

Creio que no aspecto de técnica legislativa a coisa não ficará muito bem, mas deixo à Comissão de Legislação e Redacção o cuidado de conduzir as coisas de maneira a serem respeitados os princípios da boa técnica legislativa, ao mesmo tempo que o pensamento votado fique clarissimamente expresso.

E entoo vou pôr à votação, esclarecida, como acaba de sê-lo, a proposta de alteração apresentada. Vou pô-la à votação como proposta de substituição, em que se substitui o n.º 2 por um outro n.º 2 proposto.

B claro que esta substituição conduz a eliminação do n.º 2 como actualmente aparece na sugestão da Câmara Corporativa. Isso fica perfeitamente esclarecido. Depois, se realmente as palavras "O Conselho poderá funcionar em secções" devem constituir um número independente ou se devem aparecer como sequência da base XVI é uma coisa que a Comissão de Legislação e Redacção apreciará e resolverá como melhor lhe parecer.

Vou pôr então à votação n proposta de substituição do n.º 2 que aparece na sugestão da Câmara Corporativa pelo n.º 2 da proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 80 minutos.

O Sr. Soares da Fonseca: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.º a palavra.

O Sr. Soares da Fonseca: -Sr. Presidente: surgiram dúvidas de alguma monta a propósito da redacção definitiva que se entendeu deveria ter a base xvn. Não foi possível - porventura não o será sem uma reunião amanhã das Comissões - assentar na redacção definitiva que virá a ser proposta.

Nestas condições, requeria a V. Ex.ª que se sustasse u discussão e votação dessa base e se passasse à discussão e votação das bases seguintes.

O Sr. Presidente: - Está diferido o requerimento de V. Ex.ª Fica para ulterior discussão e votação a base XVII.

Vou pôr em discussão a base XVIII, relativamente à qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Salvo o devido respeito, Sr. Presidente, o texto da base XVIII prende-se com as dúvidas que surgiram na base XVII e, portanto, salvo melhor parecer, entenderia que o requerimento que fiz há bocado deveria abranger as duas bases.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Já o tinha notado e estava precisamente para sugerir que não se discutisse agora a base XVIII.

O Sr. Soares da Fonseca: - Muito obrigado, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, para discussão e votação ulteriores também a base XVIII.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIX, sobre a qual há uma proposta de eliminação da alínea b).

Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação da alínea b).

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX São órgãos regionais de saúde e assistência: As delegações distritais; As comissões distritais; As comissões inter-hospitalares.