Também tenho a Loura de dirigir uma Misericórdia, que tem não só finalidades de assistência hospitalar, mas também finalidades de outros ramos de assistência, sobretudo a crianças e aos inválidos. E todos nós reconhecemos, os que trabalhamos nestas actividades, que, na verdade, há uma grande dispersão de verbas e de actividades nos meios urbanos que levam a não tirar dos subsídios que se concedem para a assistência todos os resultados que seria para desejar.

E temos preconizado, por mais de uma vez, a centralização de todos os institutos de assistência dentro das Misericórdias. As Misericórdias têm, na verdade, fins assistenciais, fins hospitalares propriamente ditos, mas quer-me parecer que melhores resultados se obterão nos fins assistenciais concentrando dentro das Misericórdias essas funções e atribuições de assistência.

Mas, como muito bem disse o Sr. Deputado Veiga de Macedo, é preciso que a esses organismos se concedam os subsídios necessários para poder resultar eficaz a sua obra de assistência. Porque deixar que as Misericórdias tenham de andar a angariar, por subscrições públicas, os meios para realizar os seus fins dá em resultado que, normalmente, só algumas pessoas das mais generosas dão honestamente o seu contributo para esse efeito e que outras, refasteladas num egoísmo que não se compreende nos tempos que passam, não contribuam para essa obra assistencial, que é indispensável realizar nas nossas cidades, nas nossas vilas e nas nossas aldeias.

E, portanto, daqui formulo, a propósito da discussão desta base, o meu apelo ao Governo para que na execução deste novo estatuto se consignem às Misericórdias os meios financeiros indispensáveis para realizarem não só a obra de assistência hospitalar, mas toda a obra de assistência que lhes está imputada e atribuída.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: se bem entendi, ao Sr. Deputado Délio Santarém o que o impressiona, e até certo ponto me impressiona também a mim, é que as comissões municipais de assistência tivessem sido criadas com determinado fim, se reconheça n falência da acção das mesmas por falta de meios e agora se resolva o problema pela sua pura supressão, sem dar as Misericórdias meios que lhes possibilitem atingir os fins que estavam entregues àquelas comissões.

Reforço, na minha qualidade de servidor também das Misericórdias, as palavras dos Srs. Deputados Proença Duarte e Veiga de Macedo no sentido de se apelar para o Governo para poderem ser entregues às Misericórdias meios que lhes permitam satisfazer aos fins que estavam entregues AS comissões municipais de assistência e de que estas agora são exoneradas.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

imprimindo-as no1 coração. Apesar de tudo, temos de reconhecer que algumas Misericórdias tentam alargar a sua acção domiciliária e a sua acção para além do domínio puramente hospitalar. Penso que estas palavras de homenagem a todos aqueles que se dedicaram a trabalhar desinteressadamente nas comissões locais de assistência eram devidas nesta Câmara.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: na qualidade de antigo presidente de uma comissão municipal de assistência e de actual presidente de outra comissão municipal de assistência, deveria, penhorado e comovido, agradecer ao nosso querido colega este Toquiem e esta homenagem. Mas, por uma questão de fidelidade a mim próprio, não o devo fazer. Realmente as obras de misericórdia, as catorze obras de misericórdia, essas estão no espirito das Santas Casas de Misericórdia. Á acção das comissões municipais foi, quase sempre, modestíssima.

O artigo 35.º do Decreto-lei n.º 35 708 dispõe competir às comissões municipais de assistência promover a prestação de assistência aos que tenham domicilio de socorro na sede do concelho ou propor a sua prestação, na falta de meios adequados, à Direcção-Geral da Assistência (cf. o n.º 3).

Este encargo da comissão regional estava de acordo com o artigo 83.º, onde se determinava que a contribuição dos corpos administrativos seria fixada de acordo com a comissão de assistência, e, ainda de acordo cora o mesmo preceito, essa contribuição era fixada na ordem dos 10 por cento. Ora 10 por cento das receitas ordinárias das câmaras municipais era muito dinheiro e as câmaras entenderam que assim ficariam desoneradas dos encargos hospitalares. Isto é, na medida em que as câmaras ficassem com esse encargo de 10 por cento deveriam as comissões municipais responder perante os hospitais. Esta interpretação não foi por diante. E os subsídios das câmaras às comissões municipais mantiveram-se modestíssimos. Assim, os comissões municipais de assistência ficavam apenas com uma função de intervenção nos orçamentos de outras instituições ou de quase simples correio. As prestações assistenciais eram modestíssimas.

O Sr. Délio Santarém: - Embora tenha sido bem claro no meu depoimento, sinto necessidade, depois do que acabei de ouvir, de sublinhar bem o essencial desse depoimento: não estou a lutar pela sobrevivência dos comissões municipais de assistência, mas, isso sim, pela eficácia de um serviço assistencial para os indigentes não hospitalizáveis, e que não vejo devidamente acautelada no estatuto em causa.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XXI.

Submetido à votação, foi aprovado.