tas origens, velha de séculos, fácil nos é concluir que recrudesceu, reanimou, contagiando como epidemia que tão cedo não acabará.

Realidade que como tal tem de ser encarada, pressupõe da nossa parte - assim o julgamos - R consciencialização da mentalidade forte com que temos de nos munir para que ingloriamente se não percam os esforços e os sacrifícios já feitos.

Sem receios de desmentido - que, aliás, só o passar do tempo permitiria, posso afirmar com firme convicção que, qualquer que fosse o rumo da política nacional, aquelas constantes não sofreriam alterações de base. Daqui se infere que, infelizmente, nada aconselha a abdicações, a transigências, pois que elas não teriam nunca o mérito de melhorar posições, nem de aliviar a pressão que ora sofremos.

Terá n nossa defesa de ser conduzida dentro da noção clara e realista dos factos, impondo-se como básica a perfeita união de todos, num conjunto de iniludível homogeneidade.

E nesse sentido que o Governo encarou as medidas que comecei por referir, com o abundante legislação, que inclui a revisão da Lei Orgânica do Ultramar, a que já aqui me referi e que em tempo apreciarei, quando for trazida a esta Assembleia, ocasião em que, do mesmo modo, procurarei analisai- outros problemas de ordem administrativa.

Nesta mesma ordem de ideias me reservo para apreciar a legislação que está sendo promulgada, nomeadamente os decretos mencionados, na convicção de que a data agora fixada, de l de Março próximo, não vai ser alterada de novo, pois quanto a nós, firmemente convictos da impossibilidade de prever todas as situações e de legislar com inteira justiça em tão complexos e vastos problemas, o primeiro passo urge seja dado, pois o tempo não milita a nosso favor.

Sr. Presidente: acabo de trazer a esta Câmara um problema delicado, o de certa legislação não ter a imediata execução que as necessidades requerem e que, embora compreensível para quem conhece os problemas, pode ser tomada por inoperante para quem os desconhece, provocando falta de confiança, facilmente generalizável.

Mas faço-o certo de que estou prestando um serviço a Nação.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: não bastava o telegrama reconfortante que V. Ex.ª teve a gentileza de me enviar aquando do doloroso transe que passei ultimamente; quis V. Ex.ª acrescentar ainda a gentileza de tomar a iniciativa de propor à Câmara um voto de pesar pela morte de meu irmão.

Quero agradecer a V. Ex.ª e à Câmara esse voto de pesar e afirmar a V. Ex.ª que nas minhas palavras vai o meu mais vivo, profundo e comovido agradecimento.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ...

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei do Estatuto da Saúde e Assistência.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração. Foram lidas. São as seguintes: São serviços do Ministério da Saúde e Assistência: As Direcções - Gerais de Saúde, dos Hospitais, da Assistência e serviços na sua dependência; A Inspecção Superior de Saúde e Assistência; Na dependência das direcções-gerais poderá haver organismos ou serviços especializados, dotados ou não de personalidade jurídica e com a autonomia técnica e administrativa julgada conveniente, especialmente encarregados da orientação e coordenação de determinadas actividades e da organização e manutenção dos estabelecimentos e serviços que se mostrarem necessários. Os serviços do actual Instituto Português de Oncologia transitam para o Ministério da Saúde e Assiscia, sem prejuízo da sua dependência do Ministério da Educação Nacional no que respeita à investigação científica e as funções pedagógicas. As atribuições dos diversos serviços e a sua distribuição pelos departamentos do Ministério serão fixados nm diploma especial.

Proposta de alteração

BASE XVII Propomos: Os serviços do Ministério da Saúde e Assistência serão estabelecidos na respectiva lei orgânica.

2.º Que os n.ºs 2 e 4 da mesma base sejam eliminado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: a alteração proposta à base XVII resulta da consideração de que, no entender das Comissões, por um lado, a orgânica do Ministério da Saúde não deve fazer parte do Estatuto da Saúde e Assistência. Desde que se entra na orgânica do Ministério, ela deve constar da própria lei orgânica do Ministério da Saúde, e não do chamado Estatuto da Saúde e Assistência.

Por outro lado, suponho que é difícil a Assembleia Nacional formar juízo certo sobre qual deve ser a orgânica de qualquer Ministério. As direcções-gerais, as inspecções, em suma, todos os serviços que devem constituir a orgânica desse Ministério, são matérias demasiado técnicas para a Assembleia Nacional sobre elas criteriosamente se pronunciar.