Procurou-se também simplificar a redacção e eliminar do texto tudo o que não quadra ao conteúdo próprio de uma lei, só bem que a aplicação generalizada do critério pudesse levar as Comissões, do ponto de vista de técnica jurídica, a suprimir toda ou quase toda a base.

Para terminar, direi que me congratulo de modo especial com o estabelecimento das carreiras médicas, na medida em que, dessa forma, se vai ao encontro de um forte anseio da Ordem dos Médicos. Emito, porém, sinceros votos por que as esperanças que em tais carreiras muitos depositam se materializem plenamente e sem quebra dos princípios que devem presidir ao nobre exercício da medicina.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a proposta de substituição da base XXV.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora em discussão a base XXVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento.

Vão ser lidas a base e a proposta de aditamento referidas.

Foram lidas. São as seguintes:

A formação do pessoal que careça de habilitações especiais será feita em escolas próprias, ou em cursos e estágios adequados.

Proposta do aditamento

Propomos que a base XXVI constitua o n.º l da mesma base e lhe seja aditado o n.º 2, com a redacção seguinte: Carecem designadamente de habilitações especiais, além do pessoal médico', o pessoal aludido no n.º 3 da base anterior, o pessoal paramédico e sanitário e o pessoal de serviços educativos e de reabilitação ou recuperação.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para o facto de a base anterior ter sido votada sem números, pedindo-lhe o favor de tomar em consideração esse pormenor, até porque na proposta que acaba de ser lida há alusão ao n.º 3 da base anterior.

Estão em discussão a base XXVI e a proposta de aditamento de um n.º 2.

A Sr.ª D. Maria Irene Leite da Gosta: - Sr. Presidente: pareceu às Comissões que a base XXVI ficava mais completa se lhe fizesse um aditamento em que se especificasse qual o pessoal que necessita de habilitações especiais, para poder dar uma realização eficiente a política de saúde e assistência que o presente estatuto lhe confere.

Permito-me recordar que quando da discussão na generalidade da proposta de lei que agora estamos u votar tive a oportunidade de defender largamente a necessidade da preparação de pessoal para os serviços educativos, recuperadores, do reabilitação, etc., e de me congratular por base XXIX da proposta do Governo este problema estar convenientemente posto.

E que de facto não é possível dar conveniente realização as bases viu, IX, X, XI e XVII se não se dispuser de pessoal especializado e convenientemente treinado.

foi dentro deste espírito que as Comissões pareceu pertinente que na base XXV agora em discussão se fizesse a discriminação do "pessoal que careça de habilitações especiais" tal como consta da base XXIX da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vão votar-se a base XXVI, conforme o texto da Câmara Corporativa, e a proposta de aditamento.

Submetidas à votação, foram aprovarias.

O Sr. Presidente: -Vai discutir-se a base XXVII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento de uma alínea d) ao n.º l o uma proposta de alteração no n.º 2. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVII Os encargos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos e instituições de saúde e assistência serão suportados: Pela receita de quotizações, rendimento de bens próprios e pagamento de serviços prestados, segundo tabelas aprovadas; Pelo produto de heranças, legados, doações ou donativos de qualquer natureza ou proveniência; Pelas dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado e por subsídios concedidos pelo Governo ou pelas autarquias locais. Na instalação e funcionamento dos referidos estabelecimentos serão respeitadas a vontade dos benfeitores, a finalidade das instituições e as disposições estatutárias ou regulamentares.

Proposta de adiantamento e alteração.

BASE XXVII

Propomos que na base XXVII seja aditada:

d)Por quaisquer outras receitas que venham a ser legalmente admitidas.

2.º Ao n.º 2, a seguir à palavra "vontade", a expressão dos associados, fundadores ou".