O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XXIX com a alteração proposta à alínea e), que foi lida e que consiste em substituir a expressão "câmaras municipais" por "concelhos".

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr.. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2, sobre o qual há uma proposta de alteração, redigida nos termos que VV. Ex.ª conhecem. Vou fazer votar o n.º 2 com a alteração proposta.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr a votação os n.ºs 3 e 4, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Aparece agora uma proposta de uma base nova, a XXIX-A, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos o aditamento de uma base - nova (base XXIX-A) com a seguinte redacção:

À responsabilidade pelos encargos de assistência que não forem voluntariamente satisfeitos nem objecto de decisão judicial será declarada e liquidada por órgãos jurisdicionais próprios, nos termos que a lei determinar.

O Sr. Soares da Fonseca: - Desejava dizer a VV. Ex.ª e à Gamara o seguinte: esta proposta de lei já contém muitas disposições regulamentares, e dentro desta orientação faltava na proposta uma alusão as comissões arbitrais que existem em todas as comarcas, mas a funcionar com constituição específica apenas em Lisboa e Porto.

Existe na proposta de lei do Governo alusão a essa matéria na base XII e o parecer da Câmara Corporativa diz que ela não era necessária, o que é também a minha opinião. No seio das Comissões surgiram opiniões diferentes. Reflectindo, porém, os Srs. Deputados que assinaram esta proposta concluíram, como eu próprio, que não era necessária a inclusão desta base nova, pela mesma razão por que excluímos uma anterior referente aos organismos dos serviços de saúde. Peço, por isso, para retirar a proposta.

O Sr. Presidente: - Vou submeter u votação da Câmara o pedido que acaba de ser feito no sentido de ser retirada a proposta de aditamento da base XXIX-A, que já foi lida.

Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

As dívidas resultantes da assistência prestada n qualquer dos cônjuges presumem-se contraídas em proveito comum do casal.

Proposta de alteração

Propomos que no final da base XXX se acrescente a expressão seguinte: "salva a hipótese de separação judicial de pessoas e bens".

O Sr. Presidente: - Estuo em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vão votar-se conjuntamente a base XXX e a proposta de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXI, relativamente a qual há na Mesa uma proposta de alteração.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Quando os assistidos não puderem satisfazer, no todo ou em parte, os encargos com o pagamento de serviços de saúde e assistência, responderão, por ordem sucessiva, os descendentes, ascendentes e cônjuge e, ainda, os irmãos e sobrinhos que com aqueles tenham economia comum.

Proposta de alteração

Propomos que na base XXXI, a seguir a palavra "cônjuge", se acrescente: "solva a hipótese prevista na parte final da base anterior".