O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XXIX com a alteração proposta à alínea e), que foi lida e que consiste em substituir a expressão "câmaras municipais" por "concelhos".
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr.. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2, sobre o qual há uma proposta de alteração, redigida nos termos que VV. Ex.ª conhecem. Vou fazer votar o n.º 2 com a alteração proposta.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vou agora pôr a votação os n.ºs 3 e 4, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidos à votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Aparece agora uma proposta de uma base nova, a XXIX-A, que vai ser lida.
Foi lida. Ê a seguinte:
Proposta de aditamento
Propomos o aditamento de uma base - nova (base XXIX-A) com a seguinte redacção:
À responsabilidade pelos encargos de assistência que não forem voluntariamente satisfeitos nem objecto de decisão judicial será declarada e liquidada por órgãos jurisdicionais próprios, nos termos que a lei determinar.
O Sr. Soares da Fonseca: - Desejava dizer a VV. Ex.ª e à Gamara o seguinte: esta proposta de lei já contém muitas disposições regulamentares, e dentro desta orientação faltava na proposta uma alusão as comissões arbitrais que existem em todas as comarcas, mas a funcionar com constituição específica apenas em Lisboa e Porto.
Existe na proposta de lei do Governo alusão a essa matéria na base XII e o parecer da Câmara Corporativa diz que ela não era necessária, o que é também a minha opinião. No seio das Comissões surgiram opiniões diferentes. Reflectindo, porém, os Srs. Deputados que assinaram esta proposta concluíram, como eu próprio, que não era necessária a inclusão desta base nova, pela mesma razão por que excluímos uma anterior referente aos organismos dos serviços de saúde. Peço, por isso, para retirar a proposta.
O Sr. Presidente: - Vou submeter u votação da Câmara o pedido que acaba de ser feito no sentido de ser retirada a proposta de aditamento da base XXIX-A, que já foi lida.
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXX. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
As dívidas resultantes da assistência prestada n qualquer dos cônjuges presumem-se contraídas em proveito comum do casal.
Proposta de alteração
Propomos que no final da base XXX se acrescente a expressão seguinte: "salva a hipótese de separação judicial de pessoas e bens".
O Sr. Presidente: - Estuo em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vão votar-se conjuntamente a base XXX e a proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXI, relativamente a qual há na Mesa uma proposta de alteração.
Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Quando os assistidos não puderem satisfazer, no todo ou em parte, os encargos com o pagamento de serviços de saúde e assistência, responderão, por ordem sucessiva, os descendentes, ascendentes e cônjuge e, ainda, os irmãos e sobrinhos que com aqueles tenham economia comum.
Proposta de alteração
Propomos que na base XXXI, a seguir a palavra "cônjuge", se acrescente: "solva a hipótese prevista na parte final da base anterior".