dera, em meu entender, permitir ao Governo constituir amanhã uma espécie de fundo nacional de assistência, portanto com vasos comunicantes entre as diferentes câmaras, pelo menos entre as câmaras do mesmo distrito, para acudir aos encargos hospitalares dos habitantes1 do concelho tratados, por hipótese, no hospital regional.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra vai passar-se à votação.

Viu votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai agora votar-se o n.º 2 juntamente com as propostas de alteração que foram apresentadas e já são do conhecimento da Câmara e que, segundo creio, foram suficientemente esclarecidas.

Vão votar-se, juntamente, o n.º 2 e as propostas de alteração que se lhe referem.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 3 e ao n.º 4 não ha na Mesa qualquer proposta de alteração. Vou pôr os dois números à votação simultaneamente.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No financiamento das actividades de saúde e assistência cabe, especialmente, ao Estado: Criar, construir e apetrechar os estabelecimentos oficiais de saúde e assistência e prover h manutenção dos respectivos serviços, na parte - não coberta, directa ou indirectamente, pelas mais receitas; Comparticipar na construção, remodelação e apetrechamento dos estabelecimentos a cargo das instituições particulares e na manutenção dos respectivos serviços, na medida em que os encargos não possam ser suportados por força de outros recursos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXXIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XXXIV.

Sobre a base XXXIV há uma proposta de eliminação dos n.º 3 e 4. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

1.O Governo poderá determinar o lançamento, a favor do Fundo de Socorro Social, de taxas cujo produto será destinado a satisfazer encargos relativos a socorros urgentes, designadamente nos casos de calamidades ou sinistros, e a prevenir e reprimir a mendicidade. As taxas n favor fio Fundo- de Socorro Social deverão incidir principalmente sobre gastos sumptuários ou supérfluos, objectos de luxo. espectáculos e divertimentos: As empresas industriais ou comerciais serão contribuintes do referido Fundo, nos termos que forem fixados em lei especial, quando empreguem determinado número de mulheres e não disponham de serviços de assistência a maternidade e infância, ou estes funcionem por forma deficiente. O produto dessa contribuição será consignado ao financiamento dos estabelecimentos e serviços de assistência materno-infantil.

Proposta de eliminação

O Sr. Presidente: - Estilo em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: as comissões julgaram de vantagem que os n.º* 3 e 4 da base XXXIV fossem eliminados, por não serem consentâneos com a natureza da lei que está a votar-se. Além disso, a manterem-se tais preceitos na lei, haveria que introduzir diversas alterações, que também sairiam fora do âmbito de um estatuto desta índole. Exemplifico:

Deveria prever-se que fossem expressamente exoneradas da taxa para o Socorro Social as empresas sempre que as instituições a que se encontram ligadas tivessem serviços de assistência à maternidade e à primeira infância. Não deve, assim, exigir-se o pagamento de qualquer taxa às empresas desde que aquela assistência esteja a ser prestada em condições eficientes pelos serviços próprios das caixas de previdência ou da Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais.

Não isentar nestes casos daquele encargo as empresas representaria um" duplicação de contribuições, tanto mais que para algumas caixas, como a da indústria de lanifícios e a das indústrias têxteis, as entidades patronais estão já a entregar contribuições complementares para protecção as mães e às crianças.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Parece-me conveniente acentuar que o pensamento das Comissões não é de discordância com o que está contido nos n.º 8 e 4. Significa apenas que se entendeu ser matéria demasiado regulamentai1. O Governo, amanhã ou depois, é que poderá determinar a forma do Socorro' Social e a sua isenção. Poderá, ainda, o Governo determinar outras instituições especiais para a cobrança da contribuição do produto.