O Orador: - A despistagem das psicopatias infantis carece de uma redobrada atenção nos meios escolares. A despistagem é pedra base na higiene mental.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O professor não deve limitar-se a instruir, mas tem também de educar, visto que é na educação que se alberga a maior força motriz da profilaxia das anormalidades infantis.

Eu não compreenderia a existência de professores de Moral se todos os professores desenvolvessem, concomitantemente com o ensino da sua especialidade, aquela matéria importantíssima para a formação do carácter e, consequentemente, para a melhoria das estáticas sobre os anormais nas escolas.

A educação, na profilaxia psiquiátrica, constitui um capítulo importantíssimo da saúde mental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas é no lar onde a educação colhe os melhores frutos da sua capacidade.

E, em prosseguimento destas divagações, não posso deixar de me referir à inclusão de um representante da igreja católica no conselho técnico do Instituto de Saúde Mental, previsto na base V.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se pode esquecer a influência que as tentações sugestivas do pecado têm sobre a perda da integridade da saúde mental, nem podemos deixar de reconhecer que é a Igreja quem mais ardorosamente luta contra essas indesejáveis sugestões.

Vozes: - Muito bem!

responsabilidade por qualquer dano previsto no Código Penal, passam as suas angústias através das grades de algumas cadeias comarcas.

Infelizmente, Sr. Presidente, apesar de ir já tão distante o tempo da medicina embrionária de Hipócrates e de Galeno; de Geber, o pai da química, o trabalhador da pedra filosofal; de Eustáquio e de Vezalius; de D. Duarte, com a sua primeira descrição de mal psiquiátrico; e mesmo de Sena, fundador do Hospital Conde de Fereira, e que fez promulgar, em 1889, a primeira lei portuguesa de assistência aos doentes mentais; apesar de já usufruirmos os frutos da lei da assistência psiquiátrica, de 1945, que criou os centros de assistência psiquiátrica e respectivos dispensários no Porto, Coimbra e Lisboa; apesar de já termos passado o positivismo de Júlio de Matos, a fase psicológica de Sobral Cid, a psicoterapia de Elísio de Moura e a natalidade da angiografia cerebral de Egas Moniz, que provocou um verdadeiro surto na psicocirurgia; apesar de tudo isto, Sr. Presidente, e do esforço do Governo aqui bem patente neste diploma, não deixarão de vaguear por terras portuguesas, perdidas no tempo e no espaço, as vítimas, cada vez mais numerosas, da agitação, da intranquilidade, dos ruídos e das solicitações da civilização e do progresso deste mundo febril em que vivemos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: o projecto de lei em discussão, que recebeu a colaboração de eminentes psiquiatras portugueses e beneficiou dos estudos e conclusões do 1.º Congresso Nacional de Saúde Mental, de 1960 - Ano Mundial da Saúde Mental -, deve-se à iniciativa do Dr. Henrique Martins de Carvalho, o primeiro que sobraçou a pasta do Ministério da Saúde e Assistência e a quem aproveito a oportunidade para afirmar a minha admiração pela vivacidade da sua inteligência, nível da. sua cultura, poder de comunicabilidade e alta capacidade de dirigente. Destas qualidades deu provas indiscutíveis na estruturação de um sector» ministerial que veio reunir e coordenar elementos preexistentes e variados, no estudo e na planificação de importantes problemas e nu legislação e execução de medidas em que encarou de frente necessidades incontestáveis de ordem sanitária e assistêncial.

Enriquecida com um notável parecer da Câmara Corporativa, como já o fora através de um importante capítulo do parecer da mesma Câmara ao Estatuto da Saúde e Assistência, pode dizer-se que a proposta de lei constitui um conjunto de bases genéricas satisfazendo plenamente o objectivo a que se destina: a promoção da saúde mental no nosso país e a integral estruturação dos aspectos práticos que a hão-de fomentar.

Alicerçam-se os conceitos que define e as soluções que preconiza nas modernas aquisições da psiquiatria social, estando as funções que comete ao Estado em perfeita coerência com os princípios orientadores do Estatuto da Saúde e Assistência.

Indo ao encontro de um dos maiores flagelos contemporâneos, na hierarquia dos valores humanos e dos volumes estatísticos, porque é duro tributo pago ao progresso material e às condições de vida do nosso século, vale muito este projecto de decreto.

É que ele marca uma posição que o Governo assume sob a responsabilidade desta Assembleia perante o aspecto nacional de uma calamidade colectiva - o alastramento c rescente das afecções mentais - e a organização e coordenação do dispositivo de luta contra ela.